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Artigo de Opinião

Economia

Ambiente de negócios mais atrativo exige nova postura dos empresários

O momento é de revisitar os contratos e adequar o que for preciso frente às novas possibilidades e exigências

Publicado em 09 de Maio de 2019 às 00:11

Publicado em 

09 mai 2019 às 00:11
Ambiente de negócios e postura empresarial
Rafael Ernesto Lima*
Em 30 de abril de 2019, foi publicada a Medida Provisória (MP) 881/2019, instituindo a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, consistindo numa pequena, mas necessária, reforma do Direito Empresarial, objetivando criar um ambiente de negócios mais favorável e atrativo, para impulsionar a economia nacional.
Na exposição de motivos da MP, observamos o novo modo com o qual a atividade econômica em geral será tratada: com a supremacia da autonomia da vontade das partes, baseada na boa-fé. E não poderia ser diferente.
Em um mundo de economia globalizada, diariamente nos deparamos com novos modelos e formas de fazer negócios. É impossível a legislação acompanhar tais novidades, e a solução é, de fato, o respeito e o incentivo à autonomia privada.
E neste sentido, a alteração aplicada pela MP aos artigos 421 e 423, e a inclusão dos artigos 480-A e 480-B, todos do Código Civil, exigem do empresário cada vez mais profissionalização na tomada de decisões internas ou externas. A MP procura esvaziar o poder estatal na interpretação de normas contratuais, exatamente por partir do pressuposto de que o contrato é o melhor instrumento para regular os interesses das partes envolvidas nas relações entre particulares.
Ainda conforme a exposição de motivos, a autonomia da vontade prevalecerá não só nas relações entre as empresas, mas também internamente, entre seus sócios, visando “permitir que qualquer cláusula contratual seja vigente entre os sócios privados e capazes que assim a definiram. Não há dúvidas do surgimento de novo panorama nas relações societárias.
O momento é de revisitar os contratos (sociais ou comerciais) e adequar o que for preciso frente às novas possibilidades e exigências. É o advogado o profissional que atuará conjuntamente, ativa e preventivamente nesta nova realidade que se impõe, que exige das empresas e empresários mais responsabilidade na tomada de decisões, como consequência direta da maior liberdade que lhes é permitida. Mãos à obra e sucesso!
*O autor é advogado, mestre em Ciências Jurídico Privatísticas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto – Portugal e especialista em Direito empresarial
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