
Claudio Denicoli*
A licença ambiental é, na prática, um contrato firmado entre o órgão regulador de meio ambiente e o empreendedor. Ela deve estabelecer condicionantes e cláusulas estritamente relacionadas com o controle ambiental, para que a atividade possa operar garantindo o desenvolvimento sustentável.
A análise de um processo de licenciamento deve se ater a três princípios básicos e fundamentais: o local a ser instalado o empreendimento, quais resíduos ele vai gerar e qual a sua destinação. Em casos específicos de grandes empresas, deve ser levada em conta a quantidade de recursos naturais a serem utilizados.
Em todas essas etapas devem existir responsáveis técnicos, contratados pelos empreendedores, que emitem pareceres de acordo com a suas respectivas áreas e com a formação profissional, sejam eles biólogos, engenheiros ou técnicos ambientais, inclusive assinando anotações de responsabilidade.
O analista ambiental não é responsável por projetos de engenharia e não cabe a ele afirmar se o cálculo estrutural de um prédio ou de uma barragem está correto.
Assim, é um disparate vincular o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho ao processo de licenciamento ambiental. O problema do rompimento das barragens não é ambiental, mas sim de engenharia. Erros que tiveram consequências ambientais sem precedentes. Portanto, culpar os órgãos ambientais pela queda das barragens é o mesmo que culpa-los pela queda de um edifício.
Não serão resolvidas as questões inerentes às falhas nas estruturas da mineração por meio dos Iemas ou Seamas. Cabe lembrar que, nos dois casos de rompimento, havia laudos e pareceres de empresas estrangeiras garantindo a estabilidade das barragens. O que depois se mostrou algo falho.
Está claro, portanto, que para que não ocorram mais catástrofes ambientais como as que vivenciamos em Mariana e Brumadinho, os projetos de engenharia deverão ser conferidos previamente ao licenciamento ambiental e por empresas especializadas e de alta credibilidade.
Não se pode brincar com vidas e não se pode esquecer de punir, implacavelmente, a irresponsabilidade técnica que resultou em lamentáveis tragédias.
*O autor é engenheiro civil especialista em Engenharia Sanitária e Ambiental