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Vitor Vogas

Tribunal de Contas suspende contratação do Águas e Paisagens

Por decisão de conselheiros, Cesan não pode assinar contrato até a Corte analisar denúncia de direcionamento

Publicado em 05 de Junho de 2018 às 16:49

Públicado em 

05 jun 2018 às 16:49
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Com colaboração de Bruno Dalvi e Letícia Gonçalves
O Tribunal de Contas do Estado (TCES) decidiu suspender a contratação do consórcio de empresas escolhido para gerenciar as obras do Programa Águas e Paisagens – considerado pelo governo do Estado como o "maior programa ambiental da história capixaba". O tribunal identificou indícios de irregularidades e concedeu uma medida cautelar determinando que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) se abstenha de assinar o contrato até que a área técnica apure denúncias de direcionamento do resultado do processo licitatório.
Tribunal de Contas suspende contratação do Águas e Paisagens
O Programa Águas e Paisagens é uma das maiores parcerias realizadas pelo Estado com o Banco Mundial e está orçado em R$ 1,1 bilhão (US$ 323 milhões, sendo US$ 225 milhões com financiamento do Banco Mundial e contrapartida da Cesan no valor de US$ 98 milhões). A meta é promover uma gestão sustentável das águas e solo por meio de intervenções nas áreas de recursos hídricos, drenagem, gestão de mananciais, recuperação da cobertura florestal, saneamento ambiental, gestão de riscos e prevenção de desastres.
A decisão de impedir provisoriamente a assinatura do contrato foi tomada a partir de uma denúncia feita ao TCES pelo deputado estadual Euclério Sampaio (PSDC) em face da Cesan, responsável por gerir o programa do governo estadual.
Na representação protocolada por Euclério, ele narra um suposto arranjo visando ao direcionamento de processo seletivo simplificado em favor do consórcio CCN, participante da disputa. A empresa Concremat integra o consórcio e tem sua participação destacada pelo parlamentar. Segundo Euclério, a Lei de Licitações foi violada.
O deputado requereu ao tribunal a "suspensão cautelar da concorrência para seleção da empresa de gerenciamento do Programa Águas e Paisagens".
O relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, acolheu o pedido do autor da denúncia. Borges leu seu voto no início da sessão plenária do TCES na tarde desta terça-feira (05), sendo acompanhado por todos os outros conselheiros.
Assim, a Cesan fica impedida de assinar o contrato de gerenciamento do Águas e Paisagens e de iniciar a execução das obras até que o TCES analise as supostas irregularidades descritas na denúncia de Euclério.
"Defiro medida cautelar no sentido de se determinar à Companhia Espírito Santense de Saneamento – Cesan para que, após cumpridas as etapas supracitadas, se abstenha de firmar o contrato e iniciar sua execução, antes da análise das supostas irregularidades descritas na representação formulada pelo Sr. Euclério de Azevedo Sampaio, parlamentar estadual do Estado do Espírito Santo".
Acompanhado pelos demais conselheiros, Borges também determinou a tomada do depoimento do atual diretor-presidente da Cesan, Amadeu Zonzini Wetler, sobre as supostas irregularidades narradas por Euclério.
O tribunal determinou, ainda, a notificação do representante da Cesan para que se abstenha de firmar o contrato administrativo decorrente do processo licitatório sob investigação da Corte de Contas, "até ulterior decisão de mérito acerca das supostas irregularidades narradas na peça de representação".
Exoneração
Quando a licitação foi realizada, no dia 27 de abril, a Cesan era presidida pelo engenheiro Pablo Andreão. Ele, porém, pediu exoneração do cargo em maio. Para Euclério, a exoneração de Andreão está diretamente relacionada às irregularidades apontadas por ele.
Em entrevista à coluna, publicada no dia 12 de maio, o ex-presidente da Cesan deu outra explicação: declarou que decidiu sair do governo, a pedido, porque aceitou convite para trabalhar como diretor de negócios de uma grande empresa brasileira com atuação no ramo de resíduos, sediada em São Paulo, com cerca de 40 mil funcionários. Ele disse que recebeu o convite em meados de março.
A denúncia
No último dia 27 de abril, no auditório do Palácio da Fonte Grande, foi realizado o pregão para abertura da proposta de preços das empresas participantes da concorrência para prestação de serviços de gerenciamento do Programa Águas e Paisagens, financiado pelo Banco Mundial.
De acordo com a denúncia de Euclério, o consórcio CCN, do qual a Concremat faz parte, ofereceu um "preço manifestamente inexequível, confirmando a orquestração da organização criminosa que trabalhou intensamente por sua vitória". Para executar os serviços, o consórcio ofereceu desconto de 60% em relação ao preço de referência fixado pelo Banco Mundial.
Segundo os termos da denúncia, a vitória com preço impraticável seria compensada com "aditivos intermináveis" e "livres das limitações da Lei de Licitações". É o que o denunciante chama de "golpe do preço inexequível".
O autor da denúncia argumenta que os aditivos para compensar os descontos seriam forçosamente aceitos pelo Banco Mundial, sob a justificativa de que as obras do programa não poderiam ser paralisadas. "O poder político-administrativo de tal organização criminosa é capaz de consumar esse golpe e induzir a erro o Banco Mundial nos próximos 5 anos de execução do Programa Águas e Paisagens, com o discurso de não interrupção das obras e proteção dos valores já investidos, protegendo em último caso o 'bom serviço público' à sociedade."
O deputado registrou suas denúncias em documentos levados a cartório antes da realização do pregão. Na representação feita ao TCES, além da suspensão da concorrência, ele pediu a investigação rigorosa dos fatos e a desclassificação do consórcio vencedor da seleção.
Entenda o voto de Sérgio Borges
O relator do processo, Sérgio Borges, enxergou inicialmente os requisitos para admitir a denúncia, mas fez uma ressalva: em primeira análise, os documentos levados a ele não permitiam a confirmação das irregularidades apontadas por Euclério.
Por isso, num primeiro momento, Borges optou pela não concessão da medida cautelar solicitada pelo autor da denúncia. Em vez disso, o conselheiro notificou a Cesan para que encaminhasse toda a documentação referente à licitação visando à contratação da empresa/consórcio para prestação de serviços junto ao Águas e Paisagens.
A Cesan pediu prorrogação do prazo para encaminhamento dos documentos requeridos, alegando uma cláusula de confidencialidade que, se desrespeitada, poderia colocar a perder o financiamento do Banco Mundial. Entretanto a companhia se comprometeu a não assinar o contrato com o consórcio vencedor da concorrência antes de atender à solicitação do tribunal.
Diante da resposta da Cesan, Borges se viu em um dilema: por um lado, o risco de inviabilizar o financiamento do Banco Mundial para o Águas e Paisagens; por outro, o receio de não agir diante do risco de grave lesão aos cofres públicos.
Além disso, ponderou o relator, a demora em agir neste caso para evitar possível dano ao erário representaria outro risco: o de tornar ineficaz a decisão de mérito ao final do processo (caso o contrato fosse assinado antes de o tribunal analisar as supostas irregularidades).
Borges chegou então a um meio-termo:
Em primeiro lugar, atendeu ao pedido da Cesan, prorrogando, sem fixação de prazo, o envio ao tribunal de toda a documentação sobre o processo licitatório, a fim de preservar a captação de recursos com o Banco Mundial. Ou seja, a Cesan continua obrigada a encaminhar os documentos, mas não tem mais prazo para isso, podendo cumprir a exigência assim que forem superadas as etapas cobertas pela cláusula de confidencialidade.
Ao mesmo tempo, Borges concedeu a medida cautelar pedida pelo autor da denúncia, determinando que a Cesan não assine o contrato para gerenciamento do Águas e Paisagens até a conclusão da análise do caso pelo Tribunal de Contas do Estado.
O outro lado
O governo do Estado, por meio de nota, informou o seguinte:
"O Governo do Estado do Espírito Santo pauta seus atos pela legalidade e pela transparência. A concorrência para contratação de empresa gerenciadora no referido projeto foi feita por uma comissão técnica séria e qualificada. É de interesse do Governo que as análises técnicas sejam realizadas, com agilidade, pelo órgão de controle para que investimentos em saneamento que são tão importantes para o Estado possam ser realizados. Todas as informações serão disponibilizadas ao Tribunal de Contas para uma rápida conclusão desse caso".
A reportagem também entrou em contato com a Concremat, que respondeu, por meio de nota, em nome do consórcio CCN.
Veja a nota, na íntegra:
O consórcio CCN esclarece que pratica preços em plena consonância com os editais licitatórios e com a legislação vigente.
O consórcio cumpriu, bem como vem cumprindo, com todas as regras de compliance cabíveis para o exercício regular de suas atividades no processo licitatório do Programa Águas e Paisagens do Governo do Estado do Espírito Santo.
Vale destacar ainda que o edital desta licitação previa a formação de preço com base na metodologia e alocação de recursos de cada proponente, critérios nos quais as empresas que integram o consórcio contam com ampla experiência em contratos públicos e privados.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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