Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

TSE

Pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico

A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG)

Publicado em 23 de Agosto de 2018 às 02:39

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 ago 2018 às 02:39
Crédito: TSE/Divulgação
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento na sessão plenária da última terça-feira (21) de que o pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.
O caso gira em torno da participação dos dois políticos de um evento religioso promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, na véspera das eleições, o líder da igreja teria pedido explicitamente aos fiéis votos para os dois candidatos, em evento que contou com a presença de cinco mil pessoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza.
A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de “enorme gravidade”.
Rosa destacou que, no evento, foram distribuídos panfletos a favor dos então candidatos e que o líder da igreja pediu “mais dez votos” para os candidatos.
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, acompanhou o entendimento da relatora e ressaltou que igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.
Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo.
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, acompanhou o entendimento da relatora e ressaltou que igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.
Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo.
DEFESA
A reportagem não localizou Franklin Roberto Souza. O gabinete de Márcio José Oliveira não respondeu à reportagem até a publicação deste texto. (Rafael Moraes Moura)
A reportagem não localizou Franklin Roberto Souza. O gabinete de Márcio José Oliveira não respondeu à reportagem até a publicação deste texto. (Rafael Moraes Moura)

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Armandinho Fontoura.
Vereador de Vitória é condenado por ofender jornalista do ES durante sessão
Imagem BBC Brasil
10 das casas mais criativas e surpreendentes do Japão
A Ponte Agenor Alves conecta os bairros Adélia Giuberti e Esplanada.
Após mais de um ano, passarela da Ponte de Ferro segue sem reforma em Colatina

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados