A Receita Federal notificou, por meio de cartas enviadas até esta terça-feira (20), cerca de 10 mil contribuintes do Espírito Santo que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026. A iniciativa busca incentivar a correção de inconsistências detectadas na declaração.
Apesar da notificação, o Fisco reforça que o comunicado não é uma cobrança nem uma autuação, mas uma oportunidade para o cidadão conferir os dados e autorregularizar sua situação fiscal, evitando multas.
"A malha fiscal nada mais é do que um grande sistema de dados. O que nós fazemos é cruzar as informações que a Receita Federal coleta de diversas fontes (despesas médicas, informes de rendimento e recebimentos de aluguéis) com o que o cidadão declarou. Quando esses cruzamentos apontam qualquer divergência, a declaração fica retida na malha", explica Érico Piredda, delegado da Receita Federal no Espírito Santo.
Não significa uma punição imediata, mas sim que encontramos uma inconsistência de informações que precisa ser esclarecida
Érico Piredda, delegado da Receita Federal no Espírito Santo
Em todo o país, mais de 498 mil pessoas estão recebendo a notificação informativa, reflexo das cerca de 2,2 milhões declarações que caíram na malha fina em 2026.
- O primeiro passo é acessar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC ou no site ou aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Se a declaração estiver retida na malha fina, aparecerá a indicação “Com Pendência”;
- Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção e consultar orientações de como providenciar a correção;
- É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Se a correção for feita por iniciativa própria antes de qualquer intimação formal, não haverá aplicação de multa punitiva pela inconsistência. Além disso, não há uma data limite rígida para fazer a retificação, tendo em vista que o envio espontâneo pode ser feito a qualquer momento enquanto a Receita não intimar o cidadão.
“O Fisco dá esse espaço porque pode ter sido apenas um erro de digitação ou o esquecimento de algum documento. É uma relação de ‘ganha-ganha’: ajuda a Receita a manter os dados corretos e beneficia o contribuinte, que resolve o problema sem penalidades”, resume o delegado.
De acordo com a Receita Federal, há alguns erros comuns que podem provocar a retenção da declaração na malha fina:
1. Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário,
2. Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
3. Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
4. Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
5. Errar o valor pago de despesa médica;
6. Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
7. Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Esse tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.
Este conteúdo foi produzido por Guilherme Marques, residente do 29º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação da editora Fernanda Dalmácio.