O QUE DIZ A ESCOLA
O QUE DIZ O TAC
Atendimento ao consumidor
- As escolas precisarão ter um canal de atendimento enquanto durar a pandemia para que os pais possam negociar questões financeiras e pedagógicas.
Desconto nas mensalidades
- As escolas do grupo Darwin não poderão cobrar por serviços complementares que deixaram de ser oferecidos por causa das suspensões das aulas devido ao novo coronavírus. Os consumidores ficam livres de pagar por atividades extraclasse, transporte e alimentação. A regra é retroativa a 1 de abril. Se os valores tiverem sido cobrados, terão que ser devolvidos;
- Os contratos deverão ser financeiramente adequados para que haja uma revisão no valor original da anuidade, cobrada em forma de parcelas;
- Deverão ser aplicados descontos de no mínimo 30% para o ensino infantil e de no mínimo 17,5% para o ensino fundamental e médio;
- Os descontos são retroativos a junho e deverão ser aplicados até o retorno das aulas presenciais;
- As escolas da rede darão um prazo de mais dez dias para que os clientes que não tinham aderido aos descontos possam aceitá-los;
- Os consumidores deverão pedir os descontos no site das escolas, num canal específico, acessado com login e senha.
Multa por rescisão do contrato e parcelamento da anuidade
- As escolas da rede se comprometerem a não cobrar o valor da multa caso o consumidor escolha pela rescisão do contrato;
- O grupo também se comprometeu a estudar a possibilidade de parcelamento diferenciado da anuidade, com condições flexíveis.
Reembolso para quem pagou a anuidade à vista
- As escolas também terão que reembolsar os clientes que pagaram a anuidade de forma integral, na assinatura do contrato. A restituição terá que ser proporcional ao novo valor da prestação de serviço e poderá ser quitada até o final do ano letivo.
Aulas presenciais e remotas
- As escolas também se comprometeram a avaliar a possibilidade de oferecer aulas a distância para atender pais que não que preferem não enviar os filhos para as escolas após a liberação da volta as aulas pelo governo estadual;
- A rede ainda terá que disponibilizar em um ambiente virtual as aulas não presenciais, previamente gravadas, para que sejam acessadas por alunos e pais, por meio de login e senha;
- As turmas poderão ser remanejadas caso o número de alunos seja inferior a 60% da capacidade original.
Outras questões financeiras
- O TAC estabelece que os descontos poderão ser revisados de acordo com as alterações de custos das instituições;
- Os descontos nas mensalidades só terão validade até a data de vencimento, exceto se o consumidor estiver em negociação de um parcelamento diferenciado das parcelas;
- Os descontos previstos na mensalidade serão extintos a partir do retorno das aulas presenciais, ainda que de forma híbrida;
- Os descontos relacionados aos meses de abril/2020 e maio/2020 estão incluídos nos percentuais que serão abatidos das mensalidades a partir de junho;
DARWIN
O Centro de Ensino Charles Darwin informa que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é fruto de meses de negociações e de uma construção de soluções sustentáveis. De forma colaborativa e harmônica, foi possível a formalização do acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).
O TAC aborda medidas que já eram adotadas pelo Darwin, além de levar em conta as dificuldades financeiras dos responsáveis/pais devido à pandemia do novo coronavírus, bem como a manutenção do equilíbrio financeiro da instituição e outros aspectos relevantes.
As unidades Darwin estão prontas, adaptadas tanto em estrutura física, com protocolos rígidos de biossegurança; quanto nas questões pedagógicas para o caso de o retorno das aulas presenciais acontecer. Da mesma forma, também estamos prontos para continuar ofertando aulas não presenciais mesmo após o retorno às aulas presenciais, caso os pais ou responsáveis prefiram não enviar os filhos para a escola.
Assim, o Darwin cumpre e mantém o compromisso assumido, desde o início da pandemia, de prestar apoio incondicional aos estudantes e a suas famílias para garantir a aprendizagem, assegurando o constitucional direito de acesso à educação em todos os níveis oferecidos pela instituição.