Um consumidor que comprou um ar-condicionado pela internet e não recebeu o produto deverá ser indenizado em R$ 11,4 mil. Ele pagou R$ 6.494 via Pix, mas o site da empresa saiu do ar e o comprador não conseguiu mais contato com a vendedora.
O caso foi julgado pelo 5º Juizado Especial Cível de Vitória.
Antes da compra, o cliente contou que pesquisou a reputação da empresa em uma plataforma de reclamações e avaliações. Segundo o processo, a loja Multicenter Eletro tinha nota 8,8 e estava cadastrada na plataforma havia 12 anos. Diante dessas informações, ele decidiu fazer a compra.
O problema começou depois do pagamento. O site da empresa saiu do ar e o consumidor não conseguiu mais estabelecer contato com a vendedora. No processo, ele afirmou que percebeu que poderia ter sido vítima de um golpe.
Além da empresa e de seu representante legal, o consumidor acionou a instituição financeira que recebeu o pagamento e a plataforma de reclamações consultada antes da compra.
A instituição financeira alegou que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que não houve falha na prestação do serviço. Já a plataforma afirmou que apenas disponibiliza um espaço para que consumidores compartilhem experiências e opiniões e que não participa das vendas realizadas entre terceiros.
Durante o processo, não foi possível citar a empresa responsável pela venda. De acordo com os autos, o endereço informado era fictício e a empresa foi apontada como fraudulenta. Por isso, o processo em relação à empresa foi extinto sem resolução do mérito.
O representante legal da empresa, porém, recebeu a correspondência em seu endereço residencial, mas não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, o juiz julgou improcedentes os pedidos contra a instituição financeira e a plataforma de reclamações.
Em relação ao representante legal da empresa, os pedidos do consumidor foram acolhidos. Ele foi condenado a devolver os R$ 6.494 pagos pelo ar-condicionado e a pagar mais R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 11.494.