Publicado em 29 de junho de 2018 às 14:44
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acaba de proclamar o resultado do julgamento sobre o fim da contribuição sindical obrigatório. Por seis votos a três, a Corte decidiu que o imposto não pode ser cobrado compulsoriamente pelos sindicatos, como havia sido definido pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor no ano passado. >
Depois do empate de votos na sessão desta quinta-feira (29), proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso se posicionaram hoje pela manutenção do fim do pagamento compulsório. Seis votos a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Fux, Moraes, Barroso, Marco Aurélio Gilmar e Carmem Lúcia) e três contrários (Fachin, Rosa e Toffoli).>
O governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.>
Favorável à obrigatoriedade, Fachin disse que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores e que o custeio das entidades também é previsto na Carta Magna.>
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"Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode ocorrer de forma isolada", afirmou.>
Contrário à contribuição compulsória, o ministro Luís Roberto Barroso afirma que, em vez de se conquistar clientes e consumidores, o sindicalismo e o capitalismo brasileiros querem, mesmo, é conquistar o Estado. Para ele, "muitos sindicatos e partidos políticos viraram negócios privados". >
Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandoski estavam ausentes da sessão.>
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