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Contribuição associativa

Sindicato é investigado por filiação em massa de aposentados no ES

Prefeitura de Vila Velha apura fraude em desconto de aposentados
Siumara Gonçalves

Publicado em 

05 mai 2019 às 23:19

Publicado em 05 de Maio de 2019 às 23:19

*Matéria atualizada
Professora aposentada conta que teve mais de R$ 2 mil em descontos indevidos na sua remuneração Crédito: Bernardo Coutinho
O Sindicato de Servidores Públicos de Vila Velha (Sinfais) é suspeito de fraudar a filiação de quase 600 aposentados e pensionistas do município. O caso é investigado pela prefeitura, que suspendeu as cobranças em cima dos benefícios.
A organização, que tinha uma senha para incluir na folha de pagamento a taxa associativa – uma espécie de contribuição sindical – não conseguiu provar ter autorizações dos inativos para realizar os descontos.
A suposta filiação compulsória ocorreu no ano passado. Em um período de três meses, o número de associados disparou. Em seguida, o Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) começou a receber reclamações dos aposentados. Com tanta queixa, o órgão decidiu apurar a ocorrência de irregularidades.
O Sinfaz tem autorização para gerenciar os associais e para lançar, todos os meses, o desconto de 3% no salário do servidor ou do aposentado e pensionistas. A operação é feita por um sistema on-line. Com isso, a prefeitura retém esse percentual da remuneração dos associados para repassar para o sindicato.
De acordo com o IPVV, há indícios de que essa dedução foi incluída de forma fraudulenta. Em 24 de maio de 2018, apenas 114 aposentados e pensionistas tinham desconto em folha. No dia 30 de julho, esse número chegou a 656. A organização que recebia R$ 3.392,31 de contribuição sindical mensal em maio, passou a arrecadar, em julho, R$ 23.856,38.
QUEIXAS
Uma servidora pública aposentada, de 65 anos, que preferiu não ter o nome revelado, disse que foi surpreendida com o início dos descontos em junho do ano passado. Pagou, ao longo de seis meses R$ 190,32 de contribuição sindical, R$ 31,72 por mês. O valor parece baixo, mas para ela que tem uma renda um pouco acima do salário mínimo (R$ 1.055), o desconto realizado sem autorização, fez muita falta.
“O sindicato filiou ela e estavam realizando uma cobrança mensal no valor de R$ 31,72 no pagamento dela. Entramos com um requerimento administrativo para que o Sinfais devolvesse o valor e pedimos que os descontos indevidos parassem”, comenta a advogada da aposentada que também preferiu não se identificar. Após a queixa, os vaores foram devolvidos.
Outro caso de desconto indevido foi o de uma professora de educação infantil de 59 anos, que preferiu não se identificar. Em julho de 2017 ela solicitou ao Sinfais sua desfiliação, porém, mesmo com o pedido continuou tendo descontos mensais que chegavam a R$ 77.
Em outubro do ano passado, após se aposentar, comunicou à prefeitura que a cobrança deveria estar suspensa. “Quando aposentamos começamos a vigiar melhor o contra-cheque. O Sinfais recebeu quase R$ 2 mil em descontos não autorizados por mim”, conta.
DESCONTOS
Para indicar no sistema se a pessoa era filiada, o sindicato usava uma senha que dava acesso a qualquer servidor inativo ou ativo.
Em agosto de 2018, diante das reclamações, a prefeitura bloqueou a senha única e passou a adotar uma senha individual para cada aposentado ou pensionista. Dessa forma, o instituto saberia se o pagamento foi realmente autorizado.
Mesmo com a mudança de procedimento, as reclamações continuaram já que os descontos permaneciam. Em janeiro deste ano, o IPVV publicou uma resolução exigindo que o sindicato apresentasse, até o dia 30 de fevereiro, os comprovantes de todas as filiações que lançou no sistema.
Segundo o instituto, a organização apresentou provas apenas de 10% das 656 pessoas filiações. Quase 600 não foram comprovadas.
A Procuradoria Geral do Município então orientou ao IPVV que suspendesse o repasse de fevereiro. E, desde março, passou a fazer o desconto em folha, em favor do sindicato, apenas com a autorização expressa do aposentado ou pensionista.
REEMBOLSO
Devolução do dinheiro
Quem teve desconto sindical não autorizado pode pedir o ressarcimento do valor diretamente ao sindicato ou mesmo ir à Justiça, segundo o professor e doutor em Direito do Trabalho Carlos Henrique Bezerra Leite. Ele explica que qualquer contribuição sindical é facultativa e o sindicato precisa ter autorização para cobrar na folha de pagamento. Ele explica que quem for prejudicado pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e relatar ocorrido. “O MPT vai verificar se houve uma lesão coletiva e instaurar um inquérito civil público para apurar se a ação foi de má-fé. Caso seja constatada, o sindicato pode ter que arcar com danos morais coletivos.”
SINFAIS DIZ QUE É VÍTIMA DE RETALIAÇÃO
Suspeito de forçar a sindicalização de aposentados, o Sinfais nega as irregularidades e afirma sofrer retaliação por parte da prefeitura. Segundo a organização, os problemas começaram após denunciar funcionários do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) por corrupção, como, por exemplo, a nomeação de funcionários fantasmas.
A organização alega que o órgão suspendeu os repasses a ele de maneira ilegal. Por isso, acionou a Justiça contra.
“Ressaltamos que todas as filiações feitas pelo Sinfais prezam pela legalidade e respeito ao servidor público, inclusive com crivo e aprovação do IPVV, pois todas as filiações são enviadas em cópia para que o instituto possa comprovar sua legalidade”, disse em nota.
O Sinfais ainda afirmou ter denunciado a prática de “funcionário fantasma” pelo IPVV e que dois advogados, que fazem parte da diretoria do instituto, estariam prestando serviço privado em horário de expediente.
INSTITUTO
Em resposta à declaração dada pelo Sinfais, a Diretoria Executiva do IPVV disse que está “adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis, não somente quanto as acusações caluniosas e imprecisas, mas, também, em relação às consignações lançadas em folha de pagamento pelo representante do sindicato sem autorização expressa dos segurados.”
ORGANIZAÇÃO VAI À JUSTIÇA
Justiça do Trabalho: orgão negou duas vezes manter descontos nos benefícios Crédito: Fernando Madeira/Arquivo
Para ter novamente o direito de descontar a taxa associativa na folha de pagamento, o Sindicato de Servidores Públicos de Vila Velha (Sinfais) recorreu à Justiça por duas vezes.
Na primeira ação pediu que a prefeitura voltasse a realizar a cobrança, o que foi negado. Em seguida, entrou com um mandado de segurança para reverter a decisão na primeira instância.
Após ter o pagamento congelado pela prefeitura em fevereiro deste ano, a instituição procurou no Judiciário uma forma de reverter a suspensão das cobranças.
Na ocasião, o magistrado responsável pelo caso, Guilherme Piveti, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, entendeu que não havia provas suficientes para o pedido ser acatado e que a suspensão dos repasses não colocaria em risco a subsistência do sindicato. “Por ora, não há elementos suficientes que autorizem a concessão de liminar”, ressaltou em sua decisão.
Com o parecer desfavorável no início de março, o Sinfais entrou com um mandado de segurança contra o juiz, afirmando que o magistrado tinha cometido abuso de autoridade ao violar o direito da organização de ter uma liminar para manter os descontos.
Em 4 de abril, o desembargador federal do trabalho Mário Ribeiro Cantarino Neto, que recebeu a ação contra o juiz, entendeu que não houve abuso de autoridade ou prática ilegal por parte da decisão anterior. Também apontou que o julgamento do colega foi baseado na falta de provas do sindicato para sustentar as cobranças.
Perguntado sobre o caso, o TRT informou que não pode comentar o assunto, pois o processo ainda está em andamento.
PATRÃO É RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR
Apesar de o valor do desconto ser direcionado aos sindicatos, quem efetivamente realiza a dedução na folha de pagamento é a instituição pagadora.
De acordo com o superintendente do Trabalho do Ministério da Economia no Estado, Alcimar Candeias, o convênio entre as instituições públicas empregadoras e os sindicatos não tira o compromisso do executivo com o servidor. “A responsabilidade é da prefeitura, porque a folha de pagamento de onde está sendo descontado o dinheiro é dela”, comenta.
Candeias ainda explica que o formato do convênio é de responsabilidade da instituição. “Se algo não está ocorrendo bem cabe a prefeitura intervir. Se existe algum desconto indevido, a responsabilidade de realizar a correção é de quem fez o pagamento errado (a prefeitura)”, explica.
Candeias explica que o patrão, que faz o desconto incorreto favorável a uma entidade, precisa encontrar uma forma de ter de volta os valores repassado e assim ressarcir as vítimas da irregularidade.
*Erramos
Na primeira versão, esta reportagem afirmava que o sindicato havia ingressado com o mandado de segurança contra o juiz. Mas, na verdade, o pedido não foi contra o magistrado. O mandado de segurança, para reverter a decisão em primeira instância, trata-se apenas de uma etapa do rito processual.

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