Publicado em 25 de julho de 2023 às 15:47
SÃO PAULO - A Caixa Econômica Federal vai distribuir 99% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023. Ao todo, serão creditados R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores de um lucro total de R$ 12,848 bilhões de ganhos no fundo no ano passado. Têm direito todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022. No Espírito Santo, cerca de 820 mil pessoas serão contempladas.>
Ao todo, 217 milhões de contas vão receber os valores. O depósito poderá ser feito pelo banco estatal até o final deste mês. Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a fazer o processamento do dinheiro e pagamento imediato do valor. No ano passado, o FGTS distribuiu R$ 13,2 bilhões.>
O índice de distribuição será de 0,02461511 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. A cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,46 na conta. Quem tem R$ 1.000 recebe R$ 24,62 e quem tem R$ 10 mil terá R$ 246,15.>
A rentabilidade do dinheiro no FGTS será de 7,9%, acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 5,79% em 2022. No entanto, a rentabilidade do fundo não será maior do que a da poupança, que ficou em 7,89% no ano passado.>
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QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?>
O lucro do FGTS é distribuído a todos os trabalhadores com conta vinculada, com saldo em 31 de dezembro do ano vigente ao balanço divulgado pelo banco. A regra passou a valer em 2017, após regulamentação de lei pelo governo Temer.>
COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?>
Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento, o que está previsto apenas para agosto.>
COMO É FEITO O PAGAMENTO DO LUCRO DO FGTS?>
A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)".>
QUANDO O DINHEIRO DO FGTS PODE SER SACADO?>
O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo.>
QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE POSSO RECEBER O FGTS?>
2 - Fim do contrato temporário: O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato; Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso>
3 - Compra ou construção da casa própria: Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país; Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria; Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas>
4 - Amortização de parcelas da casa própria: Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria; É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos>
5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário: Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador; Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário.>
6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato: Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência; Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito>
7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado>
8 - Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria; para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês>
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência: Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal.>
10 - Suspensão do trabalho avulso: O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais; É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores.>
11 - Morte do trabalhador: Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores.>
12 - Idade igual ou superior a 70 anos: Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS>
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV: Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos>
14 - Trabalhador ou dependente com câncer: O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo; Será preciso levar atestado comprovando a doença>
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave: Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS; As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.>
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS: Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS; A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta>
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