Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • Quase metade dos contribuintes ainda não entregou declaração do IR
Prazo está chegando ao fim

Quase metade dos contribuintes ainda não entregou declaração do IR

Tire suas dúvidas em um vídeo com a participação do auditor fiscal da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza. O prazo final para a declaração é o dia 30 de abril

Publicado em 23 de Abril de 2019 às 22:28

Publicado em 

23 abr 2019 às 22:28
O prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda, se encerra no dia 30 de abril Crédito: Divulgação
Faltando menos de uma semana para o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda(IR), que se encerra no dia 30 de abril, só 16.595.450 de declarações foram recebidas, pouco mais da metade do esperado de 30,5 milhões. O auditor fiscal da Receita Federal Luiz Marcelo Turazza afirma que os sistemas da órgão público estão prontos para receber o fluxo de contribuintes, mas que ao deixar para a última hora, sempre se corre o risco de enfrentar algum problema técnico que inviabilize a declaração dentro do período estipulado.
As consequências de perder o prazo envolvem multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, considerando o mínimo de R$ 1645,47 e o máximo de 20% do IR devido. Além disso, o contribuinte que perder o prazo ainda carrega irregularidades no CPF até quitar suas pendências com a Receita Federal.
Para não passar por esses problemas, nem cair na malha fina,fique atento às dicas:
CPF DAS CRIANÇAS
A partir desse ano, é obrigatório que os dependentes declarados tenham o seus números de CPF informados pelo contribuinte. "Dessa forma é impossível que a criança conste na declaração do pai e da mãe. Apenas um deles poderá declarar. Em caso de repetição, o próprio sistema não transmitirá a declaração, informando o cidadão do ocorrido", diz Turazza.
INVESTIMENTOS 
É preciso ficar atento aos tipos de investimentos feitos durante o ano. As movimentações feitas diretamente na Bolsa de Valores geram impostos a pagar, enquanto outros investimentos feitos por meio de bancos já ficam com o imposto retido na fonte.
BENS
Se o contribuinte tem bens que fazem parte de uma herança, mas o inventário ainda não foi concluído, ele não deve declará-los. Nesse caso, é preciso que o responsável pelo inventário faça a declaração do espólio da pessoa falecida.
No caso de financiamentos de carros ou imóveis, vale lembrar que os bens devem ser declarados e o valor já pago pelo comprador acrescentado ano a ano na declaração, sem classificar o valor restante como dívida. "Nesses casos o próprio bem já é a garantia da dívida. Por isso tem essa classificação diferente", explica Turazza.
 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Durante a fuga, suspeito bateu o carro em outro veículo, na descida da Terceira Ponte, danificando o automóvel
Chefe do tráfico de morro em Vitória é baleado após perseguição que cruzou a 3ª Ponte
Aplicativos sugerem investimentos, mas decisões podem ser influenciadas por taxas, comissões e algoritmos
O mercado não é seu amigo: quem ganha antes de você com seus investimentos
Imagem de destaque
Tarot do dia: previsão para os 12 signos em 24/04/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados