Por Letícia Gonçalves
Quem indica?
24 são originalmente juízes de 1º grau. Eles são promovidos por antiguidade na carreira ou por merecimento
Cada vaga aberta obedece um dos dois critérios, alternadamente, e a escolha é feita pelos próprios desembargadores
Mas um quinto, ou seja, seis, não são juízes. É o Quinto Constitucional, previsto, como o nome sugere, na Constituição Federal
Das seis vagas, 3 são preenchidas por advogados inscritos na OAB-ES e 3 por membros do Ministério Público do ES. Eles não competem entre si
Quando um desembargador que chegou ao TJES por meio do Quinto se aposenta, a instituição que tem a vaga aberta, MPES ou OAB-ES, é que tem o direito de preenchê-la
A entidade forma uma lista com seis nomes. Devem ser advogados com mais de 10 anos de atividade, com notório saber jurídico e de reputação ilibada. Depois, a envia ao TJES. Os desembargadores votam e escolhem 3 nomes
Promotores e procuradores escolhem candidatos que tenham mais de 10 anos de carreira para formar uma lista com 6 nomes. O TJES também reduz a lista a 3
A palavra final é do governador do Estado, que recebe a lista com três nomes, da OAB-ES ou do MPES. Ele tem 20 dias para escolher o novo desembargador e não precisa optar pelo mais votado
Um desembargador pode ficar no cargo até completar 75 anos de idade, quando a aposentadoria é obrigatória