Quem indica?
24 são originalmente juízes de 1º grau. Eles são promovidos por antiguidade na carreira ou por merecimento
Cada vaga aberta obedece um dos dois critérios, alternadamente, e a escolha é feita pelos próprios desembargadores
Mas um quinto, ou seja, seis, não são juízes. É o Quinto Constitucional, previsto, como o nome sugere, na Constituição Federal
Das seis vagas, 3 são preenchidas por advogados inscritos na OAB-ES e 3 por membros do Ministério Público do ES. Eles não competem entre si
Quando um desembargador que chegou ao TJES por meio do Quinto se aposenta, a instituição que tem a vaga aberta, MPES ou OAB-ES, é que tem o direito de preenchê-la
A entidade forma uma lista com seis nomes. Devem ser advogados com mais de 10 anos de atividade, com notório saber jurídico e de reputação ilibada. Depois, a envia ao TJES. Os desembargadores votam e escolhem 3 nomes
Promotores e procuradores escolhem candidatos que tenham mais de 10 anos de carreira para formar uma lista com 6 nomes. O TJES também reduz a lista a 3
A palavra final é do governador do Estado, que recebe a lista com três nomes, da OAB-ES ou do MPES. Ele tem 20 dias para escolher o novo desembargador e não precisa optar pelo mais votado
Um desembargador pode ficar no cargo até completar 75 anos de idade, quando a aposentadoria é obrigatória