Administrador de Empresas (UERJ), pós-graduado em Engenharia Econômica (UERJ), certificado CFP® e Ancord. 21 anos de carreira no mercado financeiro, com passagens pelo atendimento Private, Alta Renda, Gestora de Recursos, Tesouraria e Educadoria Corporativa. Desde 2018, sócio da Pedra Azul Investimentos, escritório de assessoria de investimentos sediado em Vitória-ES.

A diferença entre gestor, consultor, assessor e analista de investimentos

Investimento é assunto para profissionais com atuação regulada e normatizada pela Comissão de Valores Mobiliários. Um deles pode ser o ideal para você

Vitória
Publicado em 27/05/2022 às 08h39

Em uma época de intensa circulação de informações e crescimento das redes sociais, para os investidores é muito importante entender mais sobre as profissões do mercado financeiro. Elas existem não só para que o mercado se torne mais desenvolvido e maduro, mas também para defender os interesses do investidor, desde o pequeno até o institucional.

É por isso que há profissões reguladas pela CVM, com diversos requisitos para obter o seu registro e campo de atuação bem delimitado, a fim de organizar a prestação de serviço e dirimir possíveis conflitos de interesse.

Os registros na CVM de profissionais como assessor, gestor, consultor ou analista precisam ser únicos. Se um profissional é consultor e deseja ser gestor, caso tenha os requisitos necessários para isso, deverá abrir mão do registro anterior, evitando uma dupla atuação que possa confundir os seus clientes.

Acompanhe as diferenças entre os profissionais regulados:

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Saiba qual profissional ideal para atender as demandas e fazer seu dinheiro render. Crédito: Pixabay

ASSESSOR DE INVESTIMENTOS

  • Este profissional deve municiar o seu cliente com informações detalhadas, fidedignas e precisas sobre produtos e ativos disponíveis, bem como orientar o cliente dentro do seu perfil de investidor.
  • Uma característica marcante desta relação é que as decisões permanecem sendo tomadas pelo cliente, e não são delegadas ao assessor, por isso é importante que ele preste informações de qualidade e que deixem o seu cliente consciente e confortável para decidir.
  • O assessor pode registrar operações, desde que seja autorizado expressamente pelo cliente. Geralmente a remuneração do assessor é por comissão nos produtos que ele distribui, sendo vedada a cobrança de taxas de administração ou gestão.
  • Em resumo: o assessor de Investimentos auxilia e assessora o cliente em suas tomadas de decisão, estando junto com ele para orientá-lo de forma completa.

GESTOR DE INVESTIMENTOS

  • Este profissional recebe um mandato, uma política de investimentos detalhada do seu cliente, mas há uma diferença fundamental: ele pode tomar decisões sozinho, desde que atenda o mandato recebido. Portanto, o gestor não precisa dar conhecimento ou solicitar autorização sobre cada operação efetuada.
  • Presta contas do seu trabalho, inclusive em relação ao retorno ou resultado obtido, e à gestão de riscos. Como ele toma decisões de forma mais independente, torna-se responsável direto pelos resultados.
  • Pode atuar como administrador de carteiras ou gestor de fundos de investimento. O pequeno investidor acessa os gestores de fundos abertos disponíveis nas instituições financeiras. O grande investidor já poderia ter a possibilidade de acessar um Gestor que atue de forma exclusiva. Geralmente a remuneração do gestor é por cobrança de taxa de administração, sendo vedado receber comissão por produtos.
  • Em resumo: o gestor ou administrador de carteiras recebe um mandato do seu cliente para que tome decisões por ele, apresentando periodicamente os resultados obtidos.

CONSULTOR

  • Este profissional é como um médico das finanças. Ao consultá-lo, o cliente paga pelos seus serviços e, portanto, o consultor pode cobrar pela consultoria mas não pode receber taxa de administração ou comissão por produtos.
  • Ele pode aconselhar e recomendar, dizendo ao investidor que decisões ele deveria tomar, mas não pode decidir no lugar do seu cliente, exceto por procuração. Também não pode distribuir produtos, mesmo que o faça “sem cobrar”.
  • Em resumo: o consultor orienta e aconselha o cliente, podendo fornecer recomendações e indicações, mas o cliente ainda é o tomador de decisão, mesmo que possa delegar o ato por procuração.

ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS

  • Este profissional pode fornecer análises e recomendações sobre produtos e ativos, e está autorizado a divulgar relatórios e recomendações. Pode e deve cobrar por suas análises e recomendações, mas não pode cobrar por consultoria ou aconselhamento, nem receber taxa de administração ou comissões por produtos.
  • É interessante notar como há pessoas que fazem análises e emitem relatórios nas redes sociais, mas é importante saber que muitos não possuem o registro de profissional autorizado para isso. A recomendação pública de ativos ou produtos é exclusividade desse profissional.
  • O analista não se envolve no processo decisório e operacional dos investidores, sendo essa tarefa do Gestor ou do próprio investidor.
  • Em resumo: o analista de valores mobiliários fornece análises e emite opiniões, relatórios e/ou pareceres sobre ativos e produtos disponíveis no mercado.

COMO ESCOLHER O PROFISSIONAL IDEAL?

Como se pode perceber, a segmentação das atividades e a delimitação da atuação profissional é muito importante. Mas qual seria o profissional ideal? Depende de cada investidor, do seu perfil, do seu tamanho, da sua experiência pessoal, e tantas outras variáveis.

Há investidores que preferem contratar um gestor e delegar mais funções e decisões. Outros ficam desconfortáveis em não ter as decisões em suas mãos, e preferem ter uma Assessoria ou Consultoria. É possível inclusive transitar entre os dois modelos, dependendo da extensão e diversificação do portfólio de investimentos.

Investidor, não deixe de ter acompanhamento dentro do modelo de sua preferência, e neste caso, a presença de um profissional registrado e regulado pelos órgãos competentes é essencial.

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