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Cartórios - 24/09/2021

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Sexta-feira

Publicado em 24 de setembro de 2021 às 01:00

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Cartórios - 24/09/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Usucapião Extrajudicial – artigo 11, do Provimento n. 65, 14 de dezembro de 2017) ERILDO FAVALESSA DE MARCHI, brasileiro, casado, Oficial de Registro Imobiliário da Comarca de Pedro Canário-ES, serventia extrajudicial, CNS n. 02.289-7, com endereço profissional, em Cartório, situado à Avenida Antônio Guedes Alcoforado, n. 314, centro - CEP 29.970-000 - Pedro Canário - ES, Telefone (27) 99889-3094 - e-mail: [email protected]. Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia os autos 010/2020 sob protocolo nº 7880 (talão n. 7953), prenotado em 28/01/2020, o requerimento pelo qual, o REQUERENTE: “ALEN CAIOLA”, italiano, portador da Cédula de Identidade: nº AT8354728, residente e domiciliado na Via Giotto nº 02, Jerago Com Orago e “MOIRA CAIOLA”, italiana, portadora da Cédula de Identidade: nº AT8354728, residente e domiciliada em Jerago Com Orago, Via Rimembranze”, solicitaram o reconhecimento de direito e declaração de propriedade, através da usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel urbano com a seguinte descrição, limites e confrontações: de IMÓVEL OBJETO DA USUCAPIÃO – Um Lote de Terra Urbano, situado na Rua Boa Esperança, s/n - lote 0042 – quadra 96 - Bairro Centro – Pedro Canário/ES - CEP 29.970-000, cuja área total mede 1.396,61m² (um mil, trezentos e noventa e seis metros e sessenta e um centímetros quadrados) Com as dimensões e confrontações seguintes: MEMORIAL DESCRITIVO - lmóvel: LOTE URBANO - Possuidores: “ALEN CAIOLA” e “MOIRA CAIOLA”, Endereço: Rua Boa Esperença, s/n, Centro, Pedro Canario-ES; Área: 1.396,61 m²; Perímetro: 150,67 m. Confrontações- Norte: Anelita Pinheiro da Silva, Sul: Lagoa Augusto Ruschi, Leste: Jocilene Almeida Oliveira, Oeste: Rua Boa Esperança– Trata-se de lote de terra urbano, plano, inciando a compreensão das dimensões, inicia-se o vértice P-01 confrontando com a RUA BOA ESPERANÇA, centro, Pedro Canário-ES deste segue a distância de 35,00 m, até o vértice P-02 agora confrontando com ANELITA PINHEIROS DA SILVA, deste segue a distância de 42,28 m, até o vértice P—03 agora confrontando com JOCILENE ALMEIDA OLIVEIRA, deste segue a distância de 31,19m, até o vértice P-04 agora confrontando com a área da LAGOA AUGUSTO RUSCHI, desse segue a distância de 42,20 m, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Pedro Canário, 11 de julho de 2019. (as.) (rubrica ilegível) - Resp. Técnico: Paulo Geovany Pires Brito – Engenheiro Civil - CREA: 045107/D- ART 0820190071154 Devidamente cadastrado na Fazenda Municipal - inscrito no Cadastro Imobiliário (IPTU) sob o nº 01.01.096.0042.001. Parte da matrícula n. 399, ficha 01 do livro 2, de ordem do Cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis) da Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, de propriedade, PROPRIETÁRIO TABULAR: “Sr. PEDRO CANARIO RIBEIRO, FALECIDO. Certifico ainda que o autor da pretensão requereu em seus pedidos a publicação de edital para notificar os herdeiros do Sr. Pedro Canário Ribeiro. MODALIDADE DA USUCAPIÃO E TEMPO DE POSSE - A modalidade requerida da declaração da usucapião extrajudicial é de modalidade ORDINÁRIA, nos termos do artigo 1.242, da Lei n. 10.406 de 2002 (Código Civil), onde alega ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta como se proprietário fosse, com ânimo de dono por mais de 40 (quarenta) anos, adquirido a justo título e onerosamente a posse do imóvel, aproveitando assim a posse de seus antecessores, nos termos do artigo 1.243, da Lei n. 10.406 de 2002 (Código Civil), ultrapassando os 10 (dez) anos exigidos em lei. ADVERTÊNCIA - Assim sendo, ficam notificados os terceiros eventualmente interessados, para apresentarem impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com razões de sua discordância em 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, e declarada a propriedade, com o competente registro conforme determina a Lei. Município e Comarca de Pedro Canário-ES, 21 de setembro de 2021. __________________________________ Erildo Favalessa De Marchi Oficial de Registro

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Usucapião Extrajudicial – artigo 11, do Provimento n. 65, 14 de dezembro de 2017) ERILDO FAVALESSA DE MARCHI, brasileiro, casado, Oficial de Registro Imobiliário da Comarca de Pedro Canário-ES, serventia extrajudicial, CNS n. 02.289-7, com endereço profissional, em Cartório, situado à Avenida Antônio Guedes Alcoforado, n. 314, centro - CEP 29.970-000 - Pedro Canário - ES, Telefone (27) 99889-3094 - e-mail: [email protected]. Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia os autos 011/2021 sob protocolo nº 8176 (talão n. 9441), prenotado em 20/04/2021, o requerimento pelo qual, o REQUERENTE: ANDRÉ SILVA GONÇALVES, brasileiro, casado, Supervisor Florestal, portador do CPF: 106.176.677-21 e RG n°. 1324925477 SSP-BA e FERNANDA RESENDE DE ANDRADE GONÇALVES, brasileira, casada, Assistente Social, portadora do CPF: 084.953.447-00 e do RG 1645003 – SESP/ES, residentes e domiciliado na Rua José Didie, nº 353, Centro, Grão Mogol- Minas Gerais, CEP: 39570-000”,solicitaram o reconhecimento de direito e declaração de propriedade, através da usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel urbano com a seguinte descrição, limites e confrontações: – IMÓVEL OBJETO DA USUCAPIÃO – 01 (uma) área de terra, cuja metragem é de 93,50.00 m² (noventa e três metros e cinquenta centímetros quadrados) 0820200044371. Trata-se de edificação unifamiliar em terreno urbano, plano iniciando a compreensão das dimensões do terreno, inicia-se do do vértice P-01 confrontando com a AV. PRESIDENTE KENEDY – centro, Pedro Canário-ES, deste segue a distancia de 12,19 m, até o vértice P-02, agora confrontando com OTAVIANO BORGES, deste segue a distancia de 8,18m, ate o vértice P-03 agora confrontando com MINERVINA ROSA DOS SANTOS, desse segue a distancia de 10,67 m, até o vértice P-04 agora confrontando com JOSE QUINTO DE ÁVILA NETO, deste segue a distancia de 8,18m, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Pedro Canário, 16 de setembro de 2020. (a.) (rubrica ilegível) - Resp. Técnico: Paulo Geovany Pires Brito – Engenheiro Civil - CREA: 045107/D- ART 0820200044371 Devidamente cadastrado na Fazenda Municipal – inscrito no Cadastro Imobiliário (IPTU) sob o nº 01.01.082.0035.001. Parte da matrícula n. 399, ficha 01 do livro 2, de ordem do Cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis) da Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, de propriedade, PROPRIETÁRIO TABULAR: “Sr. PEDRO CANARIO RIBEIRO, FALECIDO. Certifico ainda que o autor da pretensão requereu em seus pedidos a publicação de edital para notificar os herdeiros do Sr. Pedro Canário Ribeiro. MODALIDADE DA USUCAPIÃO E TEMPO DE POSSE - A modalidade requerida da declaração da usucapião extrajudicial é de modalidade ORDINÁRIA, nos termos do artigo 1.242, da Lei n. 10.406 de 2002 (Código Civil), onde alega ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta como se proprietário fosse, com ânimo de dono por mais de 40 (quarenta) anos, adquirido a justo título e onerosamente a posse do imóvel, aproveitando assim a posse de seus antecessores, nos termos do artigo 1.243, da Lei n. 10.406 de 2002 (Código Civil), ultrapassando os 10 (dez) anos exigidos em lei. ADVERTÊNCIA - Assim sendo, ficam notificados os terceiros eventualmente interessados, para apresentarem impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com razões de sua discordância em 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, e declarada a propriedade, com o competente registro conforme determina a Lei. Município e Comarca de Pedro Canário-ES, 21 de setembro de 2021. __________________________________ Erildo Favalessa De Marchi Oficial de Registro

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