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Cartórios - 22/09/2021

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Quarta-feira

Publicado em 22 de setembro de 2021 às 01:00

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Cartórios - 22/09/2021

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO (REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS) DE PEDRO CANÁRIO-ES Erildo Favalessa de Marchi Oficial de Registro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Usucapião Extrajudicial – artigo 11, do Provimento n. 65, 14 de dezembro de 2017) ERILDO FAVALESSA DE MARCHI, brasileiro, casado, Oficial de Registro Imobiliário da Comarca de Pedro Canário-ES, serventia extrajudicial, CNS n. 02.289-7, com endereço profissional, em Cartório, situado à Avenida Antônio Guedes Alcoforado, n. 314, centro - CEP 29.970-000 - Pedro Canário - ES, Telefone (27) 99889-3094 - e-mail: [email protected]. Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia os autos 012/2021 sob protocolo nº 8274 (talão n. 9722), prenotado em 20/07/2021, o requerimento pelo qual, o PEDRO GAMBARINI, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF: 681.782.987-91 e RG n°. 520.446- SGPC/ES e INÊS DA PENHA CAMPOREZ GAMBARINI, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF: 031.769.987-32 e do RG 570.634-GPC/ES, residentes e domiciliado na Barão de Timbuí, nº 153- centro, Pedro Canario-ES, CEP: 29970-000”, solicitaram o reconhecimento de direito e declaração de propriedade, através da usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel urbano com a seguinte descrição, limites e confrontações: de IMÓVEL OBJETO DA USUCAPIÃO – IMÓVEL OBJETO DA USUCAPIÃO – 01 (uma) área de terra, cuja metragem é de 1.347,43 m² (Um Mil, trezentos e quarenta e sete metros e quarenta e três centímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 7.976.652,012m e E 399.322,338m ; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Barão do Timbui, com azimute de 104°16'14" por uma distância de 1,80m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.976.651,567m e E 399.324,086m; deste segue, com azimute de 152°14'29" por uma distância de 32,95m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.976.622,413m e E 399.339,431m; deste segue confrontando com a propriedade de Rita Dadalto Gambarini, com azimute de 241°15'03" por uma distância de 42,89m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.976.601,783m e E 399.301,826m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosinildo Vieira Lopes, com azimute de 325°19'48" por uma distância de 26,08m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.976.623,231m e E 399.286,991m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Travessa Barão do Timbui, com azimute 50°50'47" por uma distância de 45,58m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 149,30 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Devidamente cadastrado na Fazenda Municipal – inscrito no Cadastro Imobiliário (IPTU) sob o nº.01.01.093.0200.001. contendo UMA CASA RESIDENCIAL, construída em alvenaria, piso de cerâmica, coberta de telha colonial/gesso, contendo: três (03) quartos, 01 sala, 01 banheiro, 01 (uma) copa/cozinha e 01 (uma) varanda, e ainda contendo: UMA ÁREA DE LAZER construída em alvenaria piso de cerâmica, coberta de telha colonial/laje, contendo: 01 (um) quarto, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) lavanderia, 01 (um depósito, 01 (uma) churrasqueira e 01 (uma) área de serviço, com muro construído em alvenaria, rebocado, cor branca nos quatro lados do terreno, (frente, lado esquerdo, lado direito e fundos), e ainda com grade de ferro, cor branca em parte da frente do muro, contendo com (01) um portão médio, cor branca. Com todas as servidões existentes. Parte da matrícula n. 399, ficha 01 do livro 2, de ordem do Cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis) da Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, de propriedade, PROPRIETÁRIO TABULAR: “Sr. PEDRO CANARIO RIBEIRO, FALECIDO. Certifico ainda que o autor da pretensão requereu em seus pedidos a publicação deste edital para notificar os herdeiros do Sr. Pedro Canário Ribeiro. Certifico que os herdeiros do proprietário tabular ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO, NÃO SABIDO OU INACESSÍVEL, motivo o qual se faz necessário a notificação por edital. MODALIDADE DA USUCAPIÃO E TEMPO DE POSSE - A modalidade requerida da declaração da usucapião extrajudicial é de modalidade EXTRAORDINÁRIA, nos termos do artigo 1.238, da Lei n. 10.406 de 2002 (Código Civil), onde alega ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta como se proprietário fosse, com ânimo de dono por mais de 47 (quarenta e sete) anos, adquirido a justo título e onerosamente a posse do imóvel, ultrapassando os 15 (dez) anos exigidos em lei. ADVERTÊNCIA - Assim sendo, ficam notificados os herdeiros e sucessores do proprietário tabular, caso haja, e terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, para apresentarem impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com razões de sua discordância em 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, e declarada a propriedade, com o competente registro conforme determina a Lei. Município e Comarca de Pedro Canário-ES, 21 de setembro de 2021 __________________________________ Erildo Favalessa De Marchi Oficial de Registro

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