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Cartórios - 22/09/20

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22/09/20

Publicado em 22 de setembro de 2020 às 01:01

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Cartórios - 22/09/20

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Cartórios

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO (REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS) DE PEDRO CANÁRIO-ES César Antônio Pinto Ataíde - Oficial de Registro Oficial de Registro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TITULAR DE DIREITO REAL (Usucapião Extrajudicial – artigo 11, do Provimento n. 65, 14 de dezembro de 2017) CÉSAR ANTÔNIO PINTO ATAÍDE, brasileiro, filho de Júlio César de Ataíde e Maria Elísia de Araújo Pinto Ataíde, oficial de registro, titular concursado, delegação outorgada pelos Atos n. 152/2019 e 597/2019 – de 10/12/2019, Ed. 6060, GBPTJ-ES, do CARTÓRIO 1º OFÍCIO (REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS) DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO-ES, serventia extrajudicial, não oficializada, inscrito no CNPJ n. 36.339.065.0001-03, cadastrada no CNJ sob o CNS n. 02.289-7, e perante o INSS no CEI n. 80.002.55036/05, com endereço profissional, em Cartório, situado à Avenida Antônio Guedes Alcoforado, n. 314, centro - CEP 29.970-000 - Pedro Canário - ES, Telefone (27) 3764-2288, e-mail: [email protected]. Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia os autos 006/2020 sob protocolo nº 7859 (talão n. 8329), prenotado em 22/05/2020, o requerimento pelo qual, o REQUERENTE:“CIRNE NUNES DE ANDRADE, brasileiro, natural de São Paulo-SP, filho de Luiz Nunes de Andrade e Floripes Nunes de Andrade, nascido em 31/07/1945, viúvo, (C.O. L-C-122, fols, 154-V, termo n. 38.720 – 9º Subdistrito de RCPN da Comarca da Capital de São Paulo-SP), declara neste ato não viver em união estável, agricultor, portador da Carteira de Identidade n. 3811850-DEIC-SP, dados colhidos na Carteira Nacional de Habilitação, n. 013.722.666-47-DETRAN-SP e CPF: 214.281.158-20, residente e domiciliado na Fazenda Conjunto Boa Vista, 928-BR101 – zona rural – Posto da Mata, Nova Viçosa – BA, CEP 45.928-000, endereço eletrônico: [email protected].”, solicitaram o reconhecimento de direito e declaração de propriedade, através da usucapião extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel urbano com a seguinte descrição, limites e confrontações: deIMÓVEL OBJETO DA USUCAPIÃO–UMA ÁREA DE TERRENO URBANO - LOTE n. 333, da QUADRA 052, medindo 920.00 m² (novecentos e vinte metros quadrados), situada à AVENIDA ARACRUZ, esquina com a AVENIDA VILA VELHA e esquina com a RUA PINHEIROS, S/N., BAIRRO CENTRO (Conhecido de fato como Loteamento “Bonelar”), Município de PEDRO CANÁRIO-ES. Com as dimensões e confrontações seguintes: MEMORIAL DESCRITIVO - lmóvel: LOTE URBANO - PROPRIETARIO: CIRNE NUNES DE ANDRADE - Endereço: Rua Pinheiros n. 05, centro, Pedro Canário - ES - Área: 920,00 m² - Perímetro: 122,520 m - Confrontações: NORTE: Ralph Tadeu Rodrigues Maciel e Amália Duarte Neves, SUL: Avenida Aracruz, centro, Pedro Canário-ES e Rua Pinheiro, Centro, Pedro Canário-ES; LESTE: Lindaura Gomes Ferreira; e Oeste: Avenida Vila Velha, centro, Pedro Canário-ES; DESCRIÇÃO – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-03, de coordenadas E 399222.761 m, e N 7975886.997 m., situado no limite com AV. ARACRUZ, CENTRO, PEDRO CANÁRIO – ES, deste, segue com azimute e distância de 259º 34’ 40” e distância de 15.892 m., até o vértice P-02, de coordenadas E 399207.132 m., e N 7975884.123 m.; agora, situado no limite com AV. VILA VELHA, CENTRO, PEDRO CANÁRIO – ES, deste, segue com azimute de 324º 31’ 35” e distância de 25,317 m., até o vértice P-01, de coordenadas E 399192.440 m., e N 7975904.740 m.; agora, situado no limite com RALPH TADEU RODRIGUES MACIEL, deste, segue com azimute de 56º 40’ 54” e distância de 19.109m., até o vértice P-07, de coordenadas E 399208.408 M., E n 7975915.236 m.; agora, situado no limite com AMÁLIA DUARTE NEVES, deste, segue com azimute de 56º 44’ 00” e distância de 10.110 m., até o vértice P-06, de coordenadas E 399216.861 m. e N 7975920.782 m.; deste, segue com azimute de 143º 06’ 07” e distância de 10.700m., até o vértice P-05 de coordenadas E 399223.286 m., e N 7975912.225 m.; agora situado no limite com LINDAURA GOMES FERREIRA, deste, segue com azimute de 143º 06’ 07” e Distância de 25.000 m., até o vértice P-04, de coordenadas E 399238.295 m., N 7975892.233 m.; agora, situado no limite com RUA PINHEIRO, CENTRO, PEDRO CANÁRIO-ES, deste, segue com azimute de 251º 22’ 32” e distância de 16.392 m., até o vértice P-03, de coordenadas E 399222.761 m., e N 7975886.997 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. “Observação: Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n. -39º WGr Zona 24k, tendo comodantum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Pedro Canário, 07 de novembro de 2019. (as.) (rubrica ilegível) - Resp. Técnico: LUCAS ALVES REIS – TÉCNICO AGRICULTURA - CREA: RNP 081323240-6 - ART 0820190119817. Devidamente cadastrado na Fazenda Municipal – Inscrição Municipal n.01010520333001.”POSTO MONTEIRO - EDIFICAÇÃO: Um imóvel comercial, medindo 300,00m² (trezentos metros quadrados) aproximadamente, construída em alvenaria, piso parte cerâmica e parte cimento, coberta com laje, contendo o seguinte: A) Um ponto comercial, contendo dois cômodos grandes; B) um Cômodo com entrada independente; C) 02 dois banheiros externos para uso comum; D) 01 (um) depósito de material limpeza; E) 01 depósito/garagem contendo 05 (cinco) cômodos; F) 01 (um) escritório, contendo um salão; G) uma (01) loja, contendo um banheiro, e H) Um galpão , construído em aço galvanizado, coberto de telha de aço zincado. (Destina-se à atividade empresária em venda combustível)EDIFICAÇÃO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO JUNTO AO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E INSS.Assegurado pela matrícula n.50,ficha 01 do livro 2 de ordem do Cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis) da Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, de propriedade, PROPRIETÁRIO TABULAR:“Sr. HUMBERTO BONELAR DUTRA, brasileiro, nascido aos 20 de agosto de 1935, filho de Francisco Rodrigues e Júlia Bonellar Santos, lavrador, portador da carteira de identidade n. 149284-IITP/ES, inscrito no CPF n. 114.151.347-15, casado com a Sra. EDINALVA RIVBEIRO DUTRA, em 25 de abril de 1960, sob o n. 234, folhas 235v do Livro B-01 Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede Da Comarca de Pedro Canário/ES. Onde no banco de dados da Receita Federal do Brasil, seu CPF consta: Inscrição cancelada por óbito sem espólio, sendo que no CRC – Central Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturas, não foi encontrado assento de óbito, não possuindo anotação em seu assento de casamento, informações fornecidas pelo Oficial de registro Civil da Sede de Pedro Canário-ES. Requisitada informações sobre o paradeiro e possível endereço ao Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Conceição da Barra, PA Pedro Canário-ES que nenhuma inscrição eleitoral foi encontrada em nome do proprietário tabular. Ainda requisitando informações à CESAM e a EDP – ESCELSA não constam em seus bancos de dados registros de cadastros e endereço em nome do proprietário tabular, procedimento adotado com fundamento no artigo n. 256, §3º, Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Certifico ainda que o autor da pretensão requereu e afirmou em seus pedidos a publicação deste edital e que o proprietários tabulares estão em local inserto e não sabido. Certifico que não havia endereço no banco de dados desta Serventia, nem mesmo na matrícula do imóvel objeto desta pretensão. Certifico que os proprietários tabulares ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO, NÃO SABIDO OU INACESSÍVEL. MODALIDADE DA USUCAPIÃO E TEMPO DE POSSE - A modalidade requerida da declaração da usucapião extrajudicial é de modalidade ORDINÁRIA, nos termos do artigo 1.242, da Lei n. 10.406 de 2002 (Código Civil), onde alega ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta como se proprietário fosse,com ânimo de dono por 29 (vinte e nove) anos, adquirido a justo título e onerosamente a posse do imóvel, aproveitando assim a posse de seus antecessores, nos termos do artigo 1243, da Lei n. 10.406 de 2002 (Código Civil), ultrapassando os 10 (dez) anos exigidos em lei. ADVERTÊNCIA -Assim sendo, ficam intimados os proprietários tabulares, seus herdeiros e sucessores (caso haja) e terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, pois foram infrutíferas as notificações, estando o notificando em lugar incerto, não sabido ou inacessível, promovo a notificação por este edital, que deverá ser por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretando o silêncio do notificando como concordância. Município e Comarca de Pedro Canário-ES, 26 de agosto de 2020. __________________________________ CÉSAR ANTÔNIO PINTO ATAÍDE Oficial de Registro

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