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Cartórios - 15/11/19

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Cartórios

Publicado em 15 de novembro de 2019 às 00:01

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Cartórios - 15/11/19

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Elisabeth Bergami Rocha, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, Comarca da Capital, ES, nomeada na forma da Lei, etc... INTIMA, através do presente edital, nos termos do disposto no § 4º do art. 26 da Lei nº 9.514/97, a requerimento da Caixa Econômica Federal, o(a) Sr(a). SHIRLEY MATOS DE BARROS, inscrito(a) no CPF/MF sob 059.041.237-01, proprietário(a) fiduciante do imóvel situado na Rua São Bernardo, Quadra 05, Lote 40, Lagoa de Jacaraipe, Serra, ES, garantido por alienação fiduciária através do contrato de financiamento nº 155551445920-9, firmado em 05/08/2011, registrado sob o nº. 04 da matrícula nº 9.893 do Livro 2, a satisfazer no prazo de 15 (QUINZE) DIAS – a contar da terceira publicação deste edital em 15/11/2019 – junto a este Cartório situado na Rua Major Pissarra, nº 196, Centro, Serra, ES, as obrigações contratuais referentes às parcelas, de nºs 94 a 97, vencidas desde 05/06/2019 a 05/09/2019. Fica(m), desde já, CIENTE(S) de que o não cumprimento da obrigação no prazo, ora estipulado, garante o direito da consolidação da propriedade do imóvel em favor da Credora Fiduciária – CAIXA. Informa que o pagamento deverá ser efetuado por meio de cheque administrativo, nominal à CEF, somando-se o valor total das parcelas vencidas, e das que se vencerem no prazo desta intimação, mais emolumentos cartorários e despesas com a publicação deste edital. Esta intimação está sendo feita por Edital por não ter(em) sido localizado(s) nos endereços indicados. Serra, ES, 12 de novembro de 2019. Elisabeth Bergami Rocha Oficiala e Tabeliã. EDITAL DE INTIMAÇÃO Elisabeth Bergami Rocha, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, Comarca da Capital, ES, nomeada na forma da Lei, etc... INTIMA, através do presente edital, nos termos do disposto no § 4º do art. 26 da Lei nº 9.514/97, a requerimento da Caixa Econômica Federal, o(a) Sr(a). VANESSA DE OLIVEIRA PALHARES, inscrito(a) no CPF/MF sob 086.194.357-01, proprietário(a) fiduciante do imóvel situado na Rua Rio grande do Sul, Condomínio Residencial Parque Viva Jacaraipe, Apartamento 505, Bloco 01, Estância Monazítica, Serra, ES, garantido por alienação fiduciária através do contrato de financiamento nº 855552156973-0, firmado em 15/05/2012, registrado sob o nº. 02 da matrícula nº 37.597 do Livro 2, a satisfazer no prazo de 15 (QUINZE) DIAS – a contar da terceira publicação deste edital em 15/11/2019 – junto a este Cartório situado na Rua Major Pissarra, nº 196, Centro, Serra, ES, as obrigações contratuais referentes às parcelas, de nºs 63 a 72, vencidas desde 15/01/2019 a 15/10/2019. Fica(m), desde já, CIENTE(S) de que o não cumprimento da obrigação no prazo, ora estipulado, garante o direito da consolidação da propriedade do imóvel em favor da Credora Fiduciária – CAIXA. Informa que o pagamento deverá ser efetuado por meio de cheque administrativo, nominal à CEF, somando-se o valor total das parcelas vencidas, e das que se vencerem no prazo desta intimação, mais emolumentos cartorários e despesas com a publicação deste edital. Esta intimação está sendo feita por Edital por não ter(em) sido localizado(s) nos endereços indicados. Serra, ES, 12 de novembro de 2019. Elisabeth Bergami Rocha Oficiala e Tabeliã. E D I T A L INTIMAÇÃO (S.F.I. – LEI 9.514 de 20/11/97) Dra. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, Comarca da Capital, concursada e nomeada na forma da Lei, etc., vêm a requerimento de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR o Sr. PAULO CEZAR MACHADO - CPF nº 298.972.629-20, proprietário do imóvel situado na Rodovia Norte Sul, nº 4905, Apartamento 104, Torre 01, Residencial Reserva Verde, Santa Luzia, Serra-ES, a fim de que compareçam a esta Serventia, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da presente publicação, para liquidar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, previstos no parágrafo primeiro do citado artigo, sob pena de ser promovida a CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE em nome do Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A. (CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 070930230010487, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, datado de 24/08/2015 – Matricula do Imóvel nº 84286, Livro 2, desta Serventia). Esclarecemos que o pagamento deverá ser feito em cheque administrativo, nominal a BANCO SANTANDER BRASIL S/A, somando-se, o valor das parcelas vencidas, mais emolumentos referentes a intimação e as despesas com a publicação deste edital. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em atendimento ao disposto no §4º do art. 26, da Lei 9.514/97, alterado pelo art. 103 da Lei 13.043/2014. Serra – ES, 14 de Novembro de 2019. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO Oficiala e Tabeliã Horário de Funcionamento das 09:00 às 18:00h E D I T A L INTIMAÇÃO (S.F.I. – LEI 9.514 de 20/11/97) Dra. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, Comarca da Capital, concursada e nomeada na forma da Lei, etc., vêm a requerimento de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR o Sr. PAUL WILLIAM OLIVEIRA PEROVANO - CPF nº 099.081.657-55, proprietário do imóvel situado na Av. Paulo Pereira Gomes, nº 2274, Apartamento 401, Bloco 18, Condomínio Parque Residencial Laranjeiras II, Setor A1, Morada de Laranjeiras, Serra-ES, a fim de que compareçam a esta Serventia, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da presente publicação, para liquidar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, previstos no parágrafo primeiro do citado artigo, sob pena de ser promovida a CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE em nome do Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 844440117165-6, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, datado de 18/07/2012 – Matricula do Imóvel nº 42811, Livro 2, desta Serventia). Esclarecemos que o pagamento deverá ser feito em cheque administrativo, nominal a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, somando-se, o valor das parcelas vencidas, mais emolumentos referentes a intimação e as despesas com a publicação deste edital. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em atendimento ao disposto no §4º do art. 26, da Lei 9.514/97, alterado pelo art. 103 da Lei 13.043/2014. Serra – ES, 14 de Novembro de 2019. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO Oficiala e Tabeliã Horário de Funcionamento das 09:00 às 18:00h E D I T A L INTIMAÇÃO (S.F.I. – LEI 9.514 de 20/11/97) Dra. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Oficiala e Tabeliã do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, Comarca da Capital, concursada e nomeada na forma da Lei, etc., vêm a requerimento de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR o Sr. GLICÉRIO CARLOS DA SILVA FILHO - CPF nº 493.291.207-25, proprietário do imóvel situado na Rua Marataízes, nº 394, Apartamento 502, Torre B, Condomínio Pacífico Residencial Clube, Valparaíso, Serra-ES, a fim de que compareçam a esta Serventia, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da presente publicação, para liquidar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, previstos no parágrafo primeiro do citado artigo, sob pena de ser promovida a CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE em nome do Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 155551697282, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, datado de 18/11/2011 – Matricula do Imóvel nº 70275, Livro 2, desta Serventia). Esclarecemos que o pagamento deverá ser feito em cheque administrativo, nominal a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, somando-se, o valor das parcelas vencidas, mais emolumentos referentes a intimação e as despesas com a publicação deste edital. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em atendimento ao disposto no §4º do art. 26, da Lei 9.514/97, alterado pelo art. 103 da Lei 13.043/2014. Serra – ES, 14 de Novembro de 2019. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO Oficiala e Tabeliã Horário de Funcionamento das 09:00 às 18:00h

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