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Cartórios - 14/07/20

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Cartórios

Publicado em 14 de julho de 2020 às 01:00

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Cartórios - 14/07/20

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Santa Leopoldina – ES, 22 de Junho de 2.020. Prezada:MARIA DA PENHA LEMOS VERNECK. Através do presente edital torna-se público que tramita pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santa Leopoldina – ES, sob o protocolo nº36.033, com os seguintes dados: REQUERENTE: MIRTIS BIGOSSI ROBERTS, titular da carteira de identidade nº 1.026.044-SSP-ES e CPF nº 985.876.507-00; IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Uma área de terra de cultura, legitimada, medindo 39.388,80 M2 com o perímetro de 885,00 metros, situado no lugar denominado Vargem Grande, Distrito de Mangarai, neste Município e Comarca de Santa Leopoldina – ES, sem benfeitorias, toda em capoeiras e capim meloso. MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: Matrícula 560, do Livro 2-C, do serviço de Registro de Imóveis. TITULARES DE DIREITOS REAIS E DE OUTROS DIREITOS REGISTRADOS E AVERBADOS NA MATRICULA DO IMÓVEL USUCAPIENDO: MARIA DA PENHA LEMOS VERNECK.CONFRONTANTES:limitando-se com as partes, pertencente a Oswaldina Corrêa de Freitas, com parte pertencente a José Corrêa de Freitas, ainda a área pertencente a Ilton de Oliveira e com o córrego em divisa com terrenos de José Camilo Sobrinho, também conhecido por José Camilo de Mendonça. MODALIDADE DE USUCAPIÃO: Usucapião Extrajudicial. TEMPO DE POSSE ALEGADO PELO REQUERENTE: há mais de 13 (treze) anos, sobre o imóvel acima descrito. Tendo em vista que V.Sa. consta como titular do referido imóvel, e diante da ausência da anuência expressa na planta e no memorial descritivo apresentados, fica o mesmo NOTIFICADO do pedido formulado. O transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridoscontados após o transcurso desta publicação,ficando advertidos de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião de bem imóvel (Art.10, § 5°, Provimento 65/2017 do CNJ). Certifico que não foi encontrado na localidade do imóvel, assim como, nos endereços fornecidos pelo usucapiente e constantes em arquivos desta serventia, atitular ou sua representante, após tentativa de intimação e diligências na localidade do imóvel, razão pela qual determino que seja feita a intimação por edital, na forma do §13 do art.216-A da Lei 6.015/73.Maiores informações sobre o pedido feito podem ser obtidas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santa Leopoldina – ES, situado na Rua Bernardino Monteiro, nº 77, Centro, Santa Leopoldina-ES. Tel.: (27) 3266-1058. Cristhiano Souza Pimentel - Oficial de Registro de Imóveis.

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Acham-se neste Cartório, sito Rua Capitão Antero Faria, 306 - Centro, Conceição da Barra - ES, título (s) de responsabilidade da (s) seguinte (s) pessoa (s): ELIZANGELA PARANAGUA - CPF: 081.250.497-62 Por não ter sido possível encontrá-la (s), intimo-a (s) para os fins de direito, e não sendo atendida a presente até o dia 14 de julho de 2020, notifico-a (s) do protesto. Conceição da Barra - ES, 13 de julho de 2020. MARISTELA DE ALMEIDA SERRA Tabeliã

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, etc, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 27/03/2020, o requerimento pelo qual o SUPERMERCADO SHOW DE COMPRAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07009892000130, com sede na Rodovia BR 262, Km 89, Pedra Azul, em Aracê, Domingos Martins-ES, na pessoa de seu sócio administrador Rogérgio Ronchi Polleto, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 15 (quinze) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 41.314 do livro 1-G, de um terreno legitimado e urbano sito em Pedra Azul, no Distrito de Aracê, nesta comarca, medindo a área de 102,71 m² (cento e dois metros e setenta e um decímetros quadrados), em formato triangular, medindo 3,71 m. (três metros e setenta e um centímetros), na divisa com a Avenida módolo, 32,22 m. (trinta e dois metros e vinte e dois centímetros) na divisa com imóvel pertencente a Construtora Venda Nova e 26,25 m. (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros) + 6,78 m. (seis metros e setenta e oito centímetros), em 02 (duas) linhas, em divisa com o imóvel pertencente ao Supermercado Show de Compras Ltda, oriundo da matrícula/registro/transcrição n° 7.128 do livro 2-S, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico Rodrigo Manzoli, inscrito no CREA/ES sob o n° 019779/D. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei. Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) de julho de 2.020. Eu, Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino. Dulcineia Regina Faller Hoffmam Registradora

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) Waldemar Faller, registrador do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc, etc. Domingos Martins, 03 de julho de 2.020. De : WALDEMAR FALLER, Titular do Cartório do 1o. Ofício da Comarca de Domingos Martins – ES. Ao : Exmo. Srs. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Av. Nossa Sra. da Penha, 1590 - Barro Vermelho, Vitória - ES, 29057-550. As.: Notificação (faz). Senhores: Em atendimento ao Art. 15 do Provimento n° 65/2017 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a Usucapião Extrajudicial, que prescreve: “Estando o requerimento regularmente instruído com todos os documentos exigidos, oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestação sobre o pedido no prazo de quinze dias. § 1° - A inércia dos órgãos públicos diante da notificação de que trata este artigo não impedirá o regular andamento do procedimento nem o eventual reconhecimento extrajudicial da usucapião. § 2° - Será admitida a manifestação do Poder Público em qualquer fase do procedimento. § 3° - Apresentada qualquer ressalva, óbice ou oposição dos entes públicos mencionados, o procedimento extrajudicial deverá ser encerrado e enviado ao juízo competente para o rito judicial da usucapião.” NOTIFICO esse órgão que, foi requerido e apresentado neste serviço registral, pelos Srs. FLORIANO PEREIRA e ADELINS MANSK BLANK, a documentação exigida constante do referido provimento para procedimento da usucapião extrajudicial do imóvel a seguir descrito: imóvel rural e legitimado, sito em Rio Ponte, no Distrito de Paraju, nesta Comarca, medindo a área de 30000,00 (trinta mil metros quadrados) e mais um terreno não legitimado, sito no mesmo lugar, cuja posse vem possuindo há mais de 10 (dez) anos, com área de 100000,00 m2 (cem mil metros quadrados), perfazendo o total de 130.000,00 (cento e trinta mil reais), limitando-se ao norte e ao leste com imóvel pertencente a Jorge Anders, ao sul com imóveis pertencentes a Enrique Kalke e a Valdemiro Kalke e ao oeste com imóveis pertencentes a Enrique Kalke e Fredolino Kalke, sob a denominação de “Sítio Lagoa da Mata”, conforme planta e memorial descritivo. Notificação esta, que é feita para que, em havendo interesse por parte deste órgão, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina a legislação supra citada, ressaltando que, o silêncio (inércia) não impedirá o regular andamento do procedimento e o eventual reconhecimento extrajudicial da usucapião. Sem mais para o momento aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosas saudações, WALDEMAR FALLER, Oficial.

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Dulcinéia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins, Registro Geral de Imóveis, na forma da lei, etc, etc, FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 17/03/2020, o requerimento pelo qual HOSEMIRO JOEL LOOSE, nascido em 25/06/1975, portador da CNH n° 00799766308-DETRAN/ES, inscrito no CPF/MF sob o n° 073.125.847-99 e sua esposa CIRLEIA KEMPIN LOOSE, nascida em 17/02/1978, portadora da carteira de identidade n° 1.474.448-SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob o n° 114.655.797-37, brasileiros, lavradores, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e residentes e domiciliados neste município, em Rio Ponte, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade, através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária, com prazo de exercício de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé, de aproximadamente mais de 60 (sessenta) anos, nos termos dos artigos 1.238 c/c 1.243 do Código Civil Brasileiro e, com base no artigo 216-A da Lei n° 6.015/1973, do Código de Normas CGJ-ES (Seção IX – Da Usucapião Extrajudicial – artigo 1.287-A e Provimento 65 emitido pelo CNJ em 14/12/2017, autuado sob protocolo n° 41.431 do livro 1-G, de Um terreno rural e legitimado sito em Rio Ponte, nesta comarca, medindo a área de 27.610,18 m2 (vinte e sete mil, seiscentos e dez metros e dezoito decímetros quadrados), confrontando-se, ao norte com imóvel pertencente a Arlindo Ulig, ao sul com a Avenida Arthur Neitzke, ao leste com imóveis pertencentes a Geraldo Liebmann e Arnaldo Liebmann e ao oeste com imóveis pertencentes a Arlindo Ulig e Itamar Liebmann, terreno este desmembrado do imóvel cadastrado no INCRA sob o n° 504.033.017.990, com área total de 24,0000 há; módulo fiscal de 18,0000 há; 1,1000 módulos fiscais e fração mínima de parcelamento de 15,0000 ha, área esta inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei Federal n° 5.868, de 12/12/1972, Art. 8°, § 4°, III, na condição de “AGRICULTOR FAMILIAR”, comprovada pela Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP: SDW00731125847990701200927, emitida por Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, assinada por Mario Cesar Ewald, CPF 675.013.037-20, oriundo da matrícula/registro/transcrição n° 4.477, às fls.116 do livro 3-F, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborados pelo responsável técnico Jonas Gonçalves de Aguiar, inscrito no CREA/ES sob o n° 011534/TD, conforme ART N°: 0820200002376. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a registradora subst. do Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a lei. Dado e passado nesta Cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) de julho de 2.020. Eu, Dulcineia Regina Faller Hoffmam, registradora subst. legal, o digitei, o subscrevo e o assino. Dulcineia Regina Faller Hoffmam Registradora

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE COLATINA 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS Rua Adamastor Salvador, 219, Centro, Colatina/ES – Tel.:(27) 3120-7720 Gabriella Cristina de Lima Silva – Oficial Titular E D I T A L INTIMAÇÃO (S.F.I. – LEI 9.514 de 20/11/97) Dra. Gabriella Cristina de Lima Napoleão do Rêgo, Oficial do Cartório de 1º Ofício de Colatina Registro Geral de Imóveis e Anexos, nomeado na forma da Lei, etc., vêm a requerimento da COOPERATIVA DE CRÉDITO LESTE CAPIXABA – SICOOB LESTE CAPIXABA (CNPJ nº. 32.430.233/0001-10), nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97, INTIMAR a COLATINA DIESEL LTDA (CNPJ nº.27.485.135/0001-40) na pessoa do seu representante legal Sr. WILSON NITZ (CPF nº. 071.763.847-20), referente a Cédula de Crédito Bancário nº. 1118345, emitida em 02/08/2016, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina/ES, sob as matrículas nº 1.294 e 2.294 do livro 02, a fim de que compareçam a esta Serventia, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados da presente publicação, para liquidar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, acrescidas dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, previstos no parágrafo primeiro do citado artigo, sob pena de ser promovida a CONSOLIDAÇÃO DA PLENA PROPRIEDADE em nome do Credor Fiduciário (COOPERATIVA DE CRÉDITO LESTE CAPIXABA – SICOOB LESTE CAPIXABA). Esclarecemos que o pagamento deverá ser feito na Agência da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LESTE CAPIXABA – SICOOB LESTE CAPIXABA, no valor de R$ 250.136,00 (duzentos e cinquenta mil cento e trinta e seis reais), posicionados em 20.05.2020, mais os emolumentos referentes à intimação. A presente INTIMAÇÃO está sendo feita por Edital, em virtude dos fiduciantes não terem sido localizados no endereço indicado. Colatina – ES - 10.07.2020 Gabriella Cristina de Lima Napoleão do Rêgo - Oficial Horário de Funcionamento das 09:00 às 18:00hs

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