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Cartórios - 02/07/20

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Publicado em 3 de julho de 2020 às 11:28

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Cartórios - 02/07/20

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EDITAL PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO Vinícius Ribeiro Cazelli, Oficial Titular do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Marataízes - ES, na forma da lei, etc..... FAZ SABER que Zélia Leite Martins, CPF n. 606.552.676-20 e CI. RG. n. MG-369.650 SSP/MG, por si na qualidade viúva e inventariante de o Espólio de José Carlos de Freitas Martins, CPF n. 009.442.976-68, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel localizado na Avenida Domingos Martins, lote quatro (04) da quadra "I", do Bairro Novo Horizonte, no Município de Marataízes - ES, de sua titularidade, nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos n. 6.015, de 31/12/1973. Devido à falta de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante, fica o seu titular, Antônio da Silva Prudente, CPF n. 003.094.356-68, NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste Cartório de Registro Geral de Imóveis, podendo, nos termos do parágrafo segundo do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias, estendido para 30 dias, em virtude da pandemia do coronavírus Sars-CoV-2 causador da Covid-19. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos n. 6.015, de 31/12/1973, os quais se encontram disponíveis neste Cartório de Registro Geral de Imóveis para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do parágrafo quarto do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos n. 6.015, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, são três as opções que a lei confere ao NOTIFICADO: 1) Impugnar fundamentadamente; 2) Anuir expressamente (assinar a planta), reconhecer a firma (assinatura) e enviar os trabalhos pelo correio com AR ou entregar a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua Raimundo Lima, n. 32 - Bairro das Areias Negras, CEP 29.345-000, em Marataízes - ES; ou 3) Deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório, nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Maiores informações sobre o procedimento podem ser obtidas neste Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Marataízes - ES, situado na Rua Raimundo Lima, n. 32 - Bairro Areias Negras, na Barra do Itapemirim, telefone: 28 3532 3736, endereço eletrônico: [email protected], em Marataízes - ES. Dado e passado, neste Município e Comarca de Marataízes - E. Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Vinícius Ribeiro Cazelli. Oficial de Registro.

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Acham-se neste Cartório, sito Rua Capitão Antero Faria, 306 - Centro, Conceição da Barra - ES, título (s) de responsabilidade da (s) seguinte (s) pessoa (s): VIACAO MAR ABERTO LTDA - CNPJ: 28.493.310/0001-04 Por não ter sido possível encontrá-la (s), intimo-a (s) para os fins de direito, e não sendo atendida a presente até o dia 02 de julho de 2020, notifico-a (s) do protesto. Conceição da Barra - ES, 01 de julho de 2020.

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