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A reabertura dos fóruns e o acesso à Justiça

A reabertura dos fóruns e o acesso à Justiça

Após seis meses, Judiciário dará início à retomada gradual das atividades ordinárias

Publicado em 18 de setembro de 2020 às 19:11

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O advogado Ítalo Scaramussa é presidente da 17ª Subeção da OAB-ES, na Serra
O advogado Ítalo Scaramussa é presidente da 17ª Subeção da OAB-ES, na Serra . (OAB/Divulgação)

No próximo dia 28 de setembro, o Judiciário Capixaba iniciará a retomada gradual das atividades ordinárias com a reabertura dos fóruns após seis meses de paralisação das atividades cotidianas decorrente do isolamento social. Mas, será que a simples reabertura dos fóruns será suficiente para garantir o acesso à justiça em um Estado que se intitula Democrático de Direito?

É bem verdade que após seis meses a reabertura dos fóruns com a retomada gradual das atividades ordinárias é um grande alento para a população que carece de justiça, principalmente quanto às causas que se encontram em áreas cinzentas não listadas entre as urgências, igualmente carentes de jurisdição, e desatendidas neste período. Mas a simples reabertura está longe de garantir acesso à justiça.

Muito mais do que a garantia constitucional de obter a tutela jurisdicional, ou seja, de submeter uma demanda ao Estado-Juiz e dele obter uma resposta, o acesso à justiça não pode ser confundido com acesso ao tribunal. Não basta que as portas do Poder Judiciário estejam abertas para que o acesso à justiça seja garantido.

Isaac Pandolfi é advogado e  mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV
Isaac Pandolfi é advogado e mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. (OAB/Divulgação)

Para o verdadeiro acesso à justiça, os valores constitucionalmente protegidos devem ser concretizados quando da atividade jurisdicional. Não se trata apenas de uma questão de axiologia, é preciso que o Poder Judiciário dê plena eficácia às normas programáticas contidas na Constituição de 1988, dentro de um viés capaz de transformar a sociedade brasileira.

Objetivos fundamentais como: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação devem nortear as decisões judiciais.

O caminho também passa por uma reforma administrativa profunda que profissionalize a gestão das cortes, garantindo eficiência e resultados, pela virtualização dos processos e até mesmo pela revisão das formas de acesso e composição dos tribunais com a instituição de mandatos, de modo a criar as condições ideais para o cumprimento dos objetivos constitucionais.

Romper com os grilhões de uma justiça formal desconexa dos valores constitucionalmente protegidos é a verdadeira essência do direito ao acesso à justiça. Somente quando concretizados os direitos e as garantias fundamentais insculpidos na Carta Magna, por meio de decisões judiciais que não tardem e cumpram com os objetivos fundamentais de nossa República, é que se pode falar, verdadeiramente, em acesso à Justiça.

Ítalo Scaramussa

Advogado e presidente da 17ª Subeção da OAB-ES – Serra

Isaac Pandolfi

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Advogado e mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV

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