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Lei de Incentivo ao Esporte vira proposta na Assembleia Legislativa

Lei de Incentivo ao Esporte vira proposta na Assembleia Legislativa

Segundo a proposta do deputado Sérgio Majeski (PSB), empresas instaladas no Estado poderão direcionar parte do que pagariam de impostos para investimentos em projetos esportivos

Publicado em 14 de outubro de 2019 às 13:38

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Proposta também contempla o futebol profissional. (Daniel Pasti/Divulgação)

O Espírito Santo é o único Estado da Região Sudeste que ainda não tem uma Lei de Incentivo ao Esporte. E isso, de certo modo, se reflete nos resultados das equipes e atletas locais em competições de âmbito nacional. Mas essa lei pode sair do papel em breve. Após um parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, a indicação do deputado Sérgio Majeski (PSB) virou uma nova proposta, que começou a tramitar nesta semana na Assembleia Legislativa (Ales). O Projeto de Lei 844/2019 adiciona mecanismos de incentivo ao esporte à Lei nº 7.000/2001, aquela que estabelece as regras do ICMS capixaba.

O texto inclui o futebol profissional e todas as atividades esportivas e paradesportivas dos 78 municípios do Espírito Santo. O deputado Majeski, autor do projeto, reconhece que a demanda pela Lei de Incentivo é antiga. 

"O esporte é uma ferramenta fundamental que pode contribuir muito na formação e no desenvolvimento da vida das pessoas. Nossa proposta é criar uma fonte de financiamento permanente que favoreça o desporto, nos níveis social e de competição. Em julho a indicação que fizemos ao Governo com a proposta de criação da lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e em agosto recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado. Agora apresentamos em forma de projeto de lei. A proposta tem muitos apoiadores e é uma demanda antiga. Com responsabilidade será muito importante para promover a inclusão social e a formação e manutenção dos atletas", destaca o deputado Majeski. 

O projeto de lei 844/2019 coloca em análise e discussão na Ales a inclusão de artigo na lei do ICMS, que autoriza a concessão de crédito outorgado do imposto correspondente ao valor destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Estado do Espírito Santo (Sesport), observados os termos e condições previstos em regulamento de iniciativa do Poder Executivo. 

Em resumo, o clube ou atleta apresenta o seu projeto à Sesport. Sendo aprovado, está apto a captar os recursos por meio das regras da Lei de Incentivo ao Esporte. As atividades poderão ser realizadas em todos os municípios capixabas. Basta o interessado aprovar o projeto com o Governo para a empresa fazer o repasse financeiro e apoiar boas iniciativas em suas cidades.

Projeção de R$ 50 milhões em 2020 

O montante máximo de recursos disponíveis para captação dos projetos credenciados pela Sesport será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando limitado a até 0,5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao ano anterior, com a empresa contribuinte podendo direcionar, anualmente, até 3% do imposto devido aos projetos esportivos. 

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Como comparação, se neste ano de 2019 a arrecadação do Governo do Estado com o ICMS repetir o desempenho de 2018, que foi de R$ 10,21 bilhões segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária, em 2020 mais de R$ 50 milhões poderão ser destinados aos projetos esportivos.

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