O Espírito Santo é o único Estado da Região Sudeste que ainda não tem uma Lei de Incentivo ao Esporte. E isso, de certo modo, se reflete nos resultados das equipes e atletas locais em competições de âmbito nacional. Mas essa lei pode sair do papel em breve. Após um parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, a indicação do deputado Sérgio Majeski (PSB) virou uma nova proposta, que começou a tramitar nesta semana na Assembleia Legislativa (Ales). O Projeto de Lei 844/2019 adiciona mecanismos de incentivo ao esporte à Lei nº 7.000/2001, aquela que estabelece as regras do ICMS capixaba.
O texto inclui o futebol profissional e todas as atividades esportivas e paradesportivas dos 78 municípios do Espírito Santo. O deputado Majeski, autor do projeto, reconhece que a demanda pela Lei de Incentivo é antiga.
"O esporte é uma ferramenta fundamental que pode contribuir muito na formação e no desenvolvimento da vida das pessoas. Nossa proposta é criar uma fonte de financiamento permanente que favoreça o desporto, nos níveis social e de competição. Em julho a indicação que fizemos ao Governo com a proposta de criação da lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e em agosto recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado. Agora apresentamos em forma de projeto de lei. A proposta tem muitos apoiadores e é uma demanda antiga. Com responsabilidade será muito importante para promover a inclusão social e a formação e manutenção dos atletas", destaca o deputado Majeski.
O projeto de lei 844/2019 coloca em análise e discussão na Ales a inclusão de artigo na lei do ICMS, que autoriza a concessão de crédito outorgado do imposto correspondente ao valor destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Estado do Espírito Santo (Sesport), observados os termos e condições previstos em regulamento de iniciativa do Poder Executivo.
Em resumo, o clube ou atleta apresenta o seu projeto à Sesport. Sendo aprovado, está apto a captar os recursos por meio das regras da Lei de Incentivo ao Esporte. As atividades poderão ser realizadas em todos os municípios capixabas. Basta o interessado aprovar o projeto com o Governo para a empresa fazer o repasse financeiro e apoiar boas iniciativas em suas cidades.
O montante máximo de recursos disponíveis para captação dos projetos credenciados pela Sesport será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, ficando limitado a até 0,5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao ano anterior, com a empresa contribuinte podendo direcionar, anualmente, até 3% do imposto devido aos projetos esportivos.
Como comparação, se neste ano de 2019 a arrecadação do Governo do Estado com o ICMS repetir o desempenho de 2018, que foi de R$ 10,21 bilhões segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária, em 2020 mais de R$ 50 milhões poderão ser destinados aos projetos esportivos.
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