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Mais de 400 multas por excesso de peso nas rodovias federais do ES

Mais de 400 multas por excesso de peso nas rodovias federais do ES

Após denúncias de leitores de A Gazeta sobre transporte irregular de cargas com falhas de segurança nas rodovias do Espírito Santo, a Reportagem buscou entender o processo de fiscalização realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas

Publicado em 27 de dezembro de 2019 às 20:25

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Carreta parada em cruzamento da rodovia Carlos Lindemberg . (Internauta)

Após denúncias de leitores de A Gazeta sobre transporte de cargas com falhas de segurança nas rodovias do Espírito Santo, em especial em um caso flagrado nesta quinta-feira (26) na rodovia estadual Carlos Lindemberg, em Vila Velha, em que uma carreta transportava granito em condições precárias, a Reportagem buscou entender o processo de fiscalização realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas federais do Estado.

De acordo com o órgão, responsável por fiscalizar rodovias federais, durante o ano de 2019 foram lavrados 102 Termos Circunstanciados por excesso de peso acima de 15% e/ou pela falta ou falha no sistema de amarração das cargas. Além disso, foram expedidas 407 multas por excesso de peso, que totalizam mais de 250.000 toneladas de carga transportada acima da capacidade permitida.

TRANSPORTE DE GRANITO

Segundo a PRF, com relação à fiscalização de veículos que transportam rochas ornamentais, “além do previsto no CTB, os agentes verificam se as exigências contidas na Resolução 354 do CONTRAN estão sendo observadas, dentre elas, a existência dos equipamentos específicos e necessários para o transporte de rochas (sistema de travas, correntes e cintas), bem como, se estas estão sendo utilizadas de forma eficiente no ato do transporte, garantindo a fixação da carga à estrutura do veículo”.

A corporação também informou, por meio de nota, que, com relação ao Código de Trânsito, além dos equipamentos obrigatórios comuns previstos para todos os veículos, os agentes verificam o peso da carga transportada. Confira:

“Isso ocorre, primariamente, mediante verificação do peso declarado nas notas fiscais das cargas transportadas. Em caso de dúvidas ou incongruências, caso o peso declarado não indique o excesso (se houver), o veículo deverá ser submetido à pesagem em uma das balanças fixas existentes no estado, estas sob a responsabilidade da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou ainda, em uma balança móvel, sob responsabilidade do DNIT.

Além das multas e medidas administrativas previstas no CTB, os veículos, condutores, transportadores ou embarcadores, que efetuam transporte de rochas ornamentais (em blocos ou chapas) podem ser enquadrados no artigo 132 do Código Penal (Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente). O expediente da lavratura desse Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é fruto de um convênio entre a PRF e o Ministério Público Estadual (MPES). Ele é confeccionado sempre que o excesso de peso verificado em um veículo for superior em 15% de capacidade de carga, já considerada a tolerância legal de 5%. Essa premissa é válida para todos os tipos de cargas, incluídas as rochas ornamentais. No caso destas últimas, especificamente, também são passíveis de lavratura de TCO a falta ou ineficiências no sistema de travas, correntes e cintas”.

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