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TRF4 absolve ex-presidente Dilma por gastos com cartão corporativo

TRF4 absolve ex-presidente Dilma por gastos com cartão corporativo

Ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em agosto de 2005 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz contra a União e um grupo de funcionários públicos ligados ao Poder Executivo Federal

Publicado em 4 de outubro de 2018 às 19:43

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Dilma Rousseff, ex-presidente da República. (Reprodução | Internet)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quinta-feira (04), por unanimidade, manter a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff em Ação Popular que pedia a condenação dela e de mais 14 agentes públicos federais por uso indevido do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também conhecido como cartão corporativo. Dentre eles, 11 foram condenados a ressarcir os pagamentos feitos sem comprovação de nota fiscal e os valores que excederam os limites estabelecidos para o uso do cartão.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em agosto de 2005 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz contra a União e um grupo de funcionários públicos ligados ao Poder Executivo Federal. Entre os acusados estavam a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, o ex-ministro de Estado da Fazenda, Antonio Palocci, o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Mauro Marcelo, e mais dez funcionários da Presidência da República.

O advogado alegou que os acusados praticaram desvio de finalidade na utilização do cartão, má administração do dinheiro público e enriquecimento ilícito. O autor argumentou que procedimentos que deveriam ser eventuais passaram a ser regra, afrontando as normas gerais de licitação. Segundo ele, os gastos exagerados e os altos valores sacados teriam fugido do controle do Governo Federal e configurado ilegalidade e violação do princípio da moralidade administrativa por parte dos acusados.

O advogado requisitou que a Justiça Federal declarasse a irregularidade e nulidade dos pagamentos e saques de dinheiro feitos com os cartões corporativos dos réus e requereu a condenação solidária dos responsáveis, usuários e beneficiários dos cartões a indenizar o Tesouro Nacional dos valores sacados e dos pagamentos efetuados sem comprovação de legalidade, incluindo os valores que haviam excedido os limites fixados para o cartão em atos e portarias do Governo Federal.

O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido em relação a Dilma, a Paulo Bernardo e a Palocci, inocentando-os. Em relação a Hackbart, o pedido foi extinto sem exame do mérito, considerando que, antes da sentença, ele restituiu aos cofres da União todas as despesas referentes ao seu cartão corporativo, tendo a ação perdido o seu objeto.

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Os demais réus do processo, servidores ligados à Presidência da República, foram condenados a restituírem ao erário os valores das despesas consideradas ilegais e os valores das compras consideradas irregulares feitas com desvio de finalidade. A União foi condenada a adotar as providências competentes para evitar a repetição das irregularidades e as providências administrativas necessárias para o cumprimento do ressarcimento pelos réus até a integral reparação do dano que causaram.

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