> >
Transparência em sites de Câmaras tem falhas no Espírito Santo

Transparência em sites de Câmaras tem falhas no Espírito Santo

Auditoria mostra que 16 portais não têm nem 50% das exigências

Publicado em 4 de maio de 2019 às 22:30

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Portais ainda não estão com a transparência adequada. (Arabson)

A publicidade e a transparência dos atos administrativos ainda são um desafio para algumas Câmaras Municipais do Espírito Santo.

Na auditoria mais recente realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES), o órgão fez um pente-fino em todos os portais institucionais e da transparência das 78 Câmaras e identificou que 16 deles não possuíam nem 50% das informações básicas exigidas pela lei. Considerando os cinco mais mal avaliados, chegou-se no máximo a um terço dos itens atendidos.

Além disso, considerando todos os municípios do Estado, o levantamento da Corte de Contas chegou à conclusão de que o tipo de dado mais ausente foi justamente o que trata da atividade parlamentar.

Em 38,2% dos sites não havia informações sobre as sessões plenárias, funcionamento das comissões, presença dos vereadores e andamento das votações, por exemplo – dados essenciais ligados ao próprio trabalho desenvolvido pelas Câmaras.

Já as cinco Câmaras que alcançaram a maior pontuação possuíam entre 80% e 90% das informações exigidas, aproximadamente. A Câmara de Vitória teve a maior nota.

Para chegar ao índice, o TCES considerou 217 itens que deveriam estar à disposição dos cidadãos nos sites. Entre eles, dados sobre a execução orçamentária e financeira, requisitos que são exigidos por leis de acesso à informação, e dados não obrigatórios, mas que são de publicação recomendável.

Em alguns casos, foi identificada a ausência de dados básicos. Em 24 Câmaras, não era informada a estrutura organizacional, em outras 10, não divulgou-se o horário de atendimento, e em uma Câmara não constava nem mesmo o número de telefone.

NECESSIDADE

O secretário-geral de Controle Externo do TCES, Rodrigo Lubiana, destacou que, quando informações governamentais que deveriam ser disponibilizadas permanecem ocultas, não se concretiza a previsão legal de acesso à informação. A consequência é que esta falta de transparência e de publicidade prejudica o exercício do controle social por parte da população.

“Percebemos que o que ainda impede as melhorias nos portais da transparência é a própria falta de iniciativa dos gestores que comandam a Câmara, pois são eles que têm que contratar e determinar que o tema tenha prioridade. E não é por falta de recursos, pois encontramos Câmaras de municípios muito pequenos, no interior, com resultados equiparados aos da Capital”, avalia.

Ele acrescenta ainda que a fiscalização e a cobrança do Tribunal fez os portais melhorarem de 2015 para 2017. Neste ano de 2019, está prevista uma nova auditoria nos portais, para o segundo semestre. De acordo com as irregularidades encontradas, o Tribunal pode aplicar sanções, como multas.

A reportagem tentou contato com todas as cinco Câmaras mais mal avaliadas. O Poder Legislativo de Ponto Belo declarou, por nota, que tem feito adequações no portal e tem buscado junto aos órgãos competentes orientações e capacitações para funcionários.

O presidente da Câmara de Guaçuí, vereador Laudinho (PP), afirmou que o Legislativo já fez várias adequações e, hoje, todos os dados têm sido lançados on-line. “A orientação é que a Câmara se torne totalmente informatizada, para ampliar o acesso à informação”, disse.

As Câmaras de Divino São Lourenço, Apiacá e Castelo não deram retorno.

Como foi feito o levantamento

A auditoria

Iniciativa

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) fez este levantamento em 2015 e em 2017, avaliando prefeituras e Câmaras Municipais.

Análise

Foram avaliados 217 itens, considerando:

(1) A instituição disponibiliza na internet as informações exigidas por lei?

(2) As informações estão disponíveis na forma que a lei exige?

Parâmetros

Item 1

Execução orçamentária e financeira: o site tem informações relativas às despesas empenhadas, liquidadas e pagas pela Câmara?

Item 2

Verificação de informações e requisitos funcionais exigidos por lei, como por exemplo, contratos, licitações concluídas, estrutura de pessoal e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Item 3

Este vídeo pode te interessar

Itens baseados em boas práticas de transparência não obrigatórias, como por exemplo, dados sobre concursos públicos, presença nas sessões plenárias, leis aprovadas, detalhes sobre o trabalho das comissões.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais