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Trabalhador pode faltar até dois dias por causa da biometria

Trabalhador pode faltar até dois dias por causa da biometria

Eleitor pode pegar uma declaração até a sexta-feira (19), data limite para comparecer a central, e outra quando for atendido

Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 00:57

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu ampliar o prazo de recadastramento biométrico. (Rafael Silva)

O eleitor canela-verde que ainda não realizou o recadastramento biométrico poderá faltar até dois dias de trabalho para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Pelo menos é o que garante o chefe da Central de Recadastramento Biométrico de Vila Velha, Marcos Roberto de Souza.

Para isso, o trabalhador terá que pegar duas declarações, uma na sexta-feira (19), que é a data limite para comparecer a central, localizada no Shopping Boulevard, e uma outra, caso ele tenha que acertar o título de eleitor em nova data a ser marcada.

"Por lei o cidadão pode faltar até dois dias de trabalho no ano para acertar sua situação eleitoral. Com isso, caso ele não seja atendido até a sexta-feira ele pode pegar uma declaração no momento em que pegar a senha para o outro dia. A outra declaração ele poderá pegá-la no dia que regularizar a situação de fato", explica.

Esta semana o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu ampliar o prazo de recadastramento biométrico, que seria até sexta-feira. Mas decidiu que a partir da próxima segunda-feira (22), o atendimento terá prosseguimento.

Mesmo com o prazo estendido, porém, o eleitor terá que comparecer a central até sexta para ser atendido ou lá receber a senha.

Segundo o TRE-ES, por dia, serão atendidas 2.500 pessoas. As demais que procurarem a central vão receber a senha respeitando a ordem de chegada e mantendo o número de 2.500 recadastramentos diários.

SAIBA

O TRE-ES destaca que o cancelamento do título de eleitor implica nas seguintes sanções:

CONCURSO

Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Não recebe vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.

PASSAPORTE

Não consegue obter passaporte ou carteira de identidade.

CONCORRÊNCIA

Não participa de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

EMPRÉSTIMOS

Não obtém empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

MATRÍCULA

Não renova matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

QUITAÇÃO

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Não obtém certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE 21.823/2004.

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