O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem previsão para julgar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou o arquivamento do inquérito contra o senador Ricardo Ferraço (PSDB), instaurado a partir da delação premiada da Odebrecht. O tucano era investigado pelo suposto recebimento de contribuição de campanha não declarada à Justiça, o que configuraria crime de falsidade ideológica eleitoral.
Em decisão do dia 6 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que nos autos não havia elementos suficientes para o oferecimento da denúncia e determinou o arquivamento do inquérito, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou um posicionamento conclusivo sobre o caso.
No entanto, no dia 27 do mesmo mês, a PGR decidiu recorrer, solicitando que fosse reconsiderada a decisão de arquivamento e determinado o envio à Justiça Eleitoral do Espírito Santo. Como o STF entrou em recesso nesta segunda-feira, dia 2 de julho, e só voltará aos trabalhos em 1º de agosto, neste mês todos os processos que chegam no tribunal vão direto para a mesa da presidente, Cármen Lúcia, que só julgará questões "urgentes".
Entende-se por urgentes os assuntos cuja falta de análise imediata poderia comprometer definitivamente o processo ou aqueles casos que podem pôr em risco a vida ou a liberdade de indivíduos, como, por exemplo, eventuais prisões efetuadas pela Polícia Federal.
Sobre o caso Ferraço, o STF respondeu, por nota, que ainda não há decisão referente ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público. "Teremos que aguardar eventual pronunciamento do ministro sobre esse pedido do MPF. Se o caso for dirigido à Turma, só teremos julgamento do caso a partir de agosto."
A PGR também esclareceu que, além do recurso, não há novas manifestações da Procuradoria-Geral sobre o assunto.
ENTENDA
A divergência de entendimentos entre o relator Luís Roberto Barroso e a procuradora-geral Raquel Dodge também se deu porque o ministro considerou que como a investigação já tinha sido iniciada há mais de um ano e não apontou elementos mínimos contra o senador, deveria ser arquivada.
"No caso dos autos, a investigação se iniciou há mais de um ano. O investigado se mostrou, a todo tempo, extremamente colaborativo. Vencido o prazo para a conclusão do inquérito e suas sucessivas prorrogações, o Ministério Público entende não haver nos autos elementos suficientes à instauração da instância, na medida em que, até o momento, não ofereceu denúncia, escreveu Barroso, em sua decisão.
Raquel Dodge contestou este argumento no recurso apresentado ao ministro.
"A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem adotado triplo critério para a difícil definição do que seria prazo razoável: a complexidade do caso, a atividade processual do investigado e a conduta das autoridades envolvidas. Investigações que envolvem autoridades com prerrogativa de foro tendem a ser complexas", justificou, ressaltando que a Constituição também não fixa prazo máximo de duração processual.
O INQUÉRITO
O inquérito havia sido aberto após as delações dos executivos da Odebrecht Sérgio Luiz Neves e Benedicto Júnior, em abril de 2017, que disseram ter pago caixa 2 de R$ 400 mil para a campanha de Ferraço em 2010, por meio do setor de operações estruturadas da construtora. Na época, Ferraço era filiado ao PMDB, partido pelo qual disputou a eleição. O beneficiário foi identificado pelo codinome "Duro".
Ferraço sempre negou as acusações. Procurado pela reportagem, o senador ainda não deu retorno sobre o caso.
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