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Punição branda 'ajuda' criação de fake news

Punição branda "ajuda" criação de fake news

PF e Justiça Eleitoral querem lei própria para eleições deste ano

Publicado em 16 de janeiro de 2018 às 12:36

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Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. (Dida Sampaio|Estadão)

Fenômeno que tem mobilizado estudiosos e autoridades brasileiras neste ano eleitoral por conta da “ameaça real” à democracia, as “fake news” – notícias falsas criadas de maneira mal-intencionada para enganar a opinião pública – acabam sendo ajudados pela própria legislação. É que, segundo especialistas, as penas são consideradas leves e acabam não tendo o efeito de desincentivar quem divulga conteúdos falsos.

Hoje, não há uma legislação específica que trate de fake news. O empresário apontado pela Polícia Federal como o responsável por divulgar uma pesquisa eleitoral falsa em uma página que imitava o Gazeta Online foi indiciado por crimes contidos no Código Eleitoral, de 1965, e na Lei 9.504, de 1997. Juntas, as penas somam um ano e seis meses de detenção, convertíveis em penas alternativas.

Hoje, PF e Justiça Eleitoral debatem a criação de uma lei própria que possa ser aplicada já nas eleições de outubro. Sem normas específicas, além das leis de 1997 e de 1965, estão no radar da PF a lei de crimes contra a honra e até a Lei de Segurança Nacional, de 1983.

Ainda que antigas, previsões em leis existem. O problema está nas penas, segundo especialistas, uma vez que os estragos provocados por fake news podem ser devastadores.

“Por crime contra a honra não tem ninguém na cadeia. Indeniza-se a vítima, pagam-se cestas básicas ou cumpre-se um período de obrigações para o Estado. As penas são muito baixas, com relação ao potencial lesivo, que pode destruir uma reputação construída por anos e anos. É uma pena branda para um crime como esse”, afirmou o advogado criminalista Jair Jaloreto, especialista em crimes eletrônicos.

A punição só ocorre após os prazos da Justiça, tradicionalmente largos. “E as indenizações no Brasil não são grandes. Costuma-se dizer que ninguém enriquece nem empobrece com indenizações por crime contra a honra. Não desestimula o crime”, disse Jaloreto.

O advogado eleitoral Rodrigo Lisboa Corrêa acredita que a legislação precisa ser atualizada.

“Em aspecto criminal, precisa ser atualizada, porque às vezes o efeito prático torna o crime interessante. No nosso caso, poderia ter afetado irremediavelmente o resultado das eleições”, disse, em referência ao caso que foi investigado pela PF após ele apresentar uma notícia-crime, em 2014.

Coordenadora do Coletivo Intervozes, um grupo que se dedica à defesa do direito à comunicação e que já foi convidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para debater as fake news, Bia Barbosa, não avalia que prender quem manipula fake news seja uma saída.

“Há projetos de lei tramitando que vão no sentido de criminalizar não só quem gerou, mas quem compartilhou a notícia falsa. A gente sabe que a população tem pouca condição de verificar se a notícia é falsa ou não. Vão numa lógica de colocar as pessoas na cadeia. Essa não pode ser a resposta para um cenário muito complexo, que envolve a baixa educação da população”, disse.

Até o indiciamento do empresário do Estado, foram quase quatro anos. A PF informou que, de lá para cá, aprimorou técnicas de investigação, que o método tornou-se paradigma e que agora em diante as apurações serão mais céleres. Há uma determinação para que todos os inquéritos sobre fake news que surgirem sejam discutidos ainda este ano.

Mas numa campanha de 45 dias qualquer minuto com uma informação falsa sendo disseminada na rede pode não ser recuperado.

Especialista em tecnologia, Gilberto Sudré afirma que é “relativamente simples” identificar autores de páginas falsas. Para que uma seja criada, é preciso deixar rastros em servidores ou em cadastros de pagamentos.

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O WhatsApp, oficialmente, afirma não ter acesso à informações trocadas no aplicativo. Mesmo assim, Sudré avalia que é possível chegar a quem cria fake news por esse canal. Bastaria que quem receba a informação encaminhe à polícia o conteúdo e a identificação de quem o enviou. A partir daí, cabe aos policiais seguir o caminho inverso.

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