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Prisão em 2ª instância requer definição do Congresso, defende advogado

Prisão em 2ª instância requer definição do Congresso, defende advogado

Para especialista, se o tema continuar no Supremo Tribunal Federal, entendimento pode mudar em plenário

Publicado em 21 de dezembro de 2018 às 03:08

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Supremo Tribunal Federal: : prisão na segunda instância será debatida em abril. (Divulgação)

A manutenção ou não da possibilidade de prisão de condenados em segunda instância – a execução provisória da pena – deveria voltar ao debate somente no dia 10 de abril, para quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pautou ações que tratam do tema. Mas uma liminar (decisão provisória), da última quarta-feira, do ministro Marco Aurélio Mello, que queria liberar os presos que se encontram nesta condição, horas depois derrubada pelo próprio Toffoli, trouxe o assunto à baila mais uma vez.

O julgamento marcado para o ano que vem é necessário para aparar arestas relativas à decisão anterior do STF, de 2016, que pode até ser revertida, embora não seja essa a maior probabilidade no momento. Mas para colocar uma pedra sobre o assunto, uma vez que os próprios ministros do Supremo podem ter interpretações individuais diversas em decisões monocráticas, como ocorre hoje, somente uma decisão do Congresso Nacional.

DEPENDÊNCIA

É o que avalia o advogado Ludgero Liberato. "A população está muito dependente de interpretações do Supremo quanto a essas questões, quando ela pode resolver isso no Legislativo. Quando o STF restabeleceu a prisão em segunda instância, o Congresso já estava discutindo e daria mais segurança. Enquanto depender do Supremo, qualquer mudança no plenário pode alterar. E mesmo com a composição igual pode ter um voto diferente. A melhor forma de a população fazer valer a sua vontade é pela via legislativa. Vem aí um Congresso novo", pontua.

Ele diz que a diferença entre o julgamento de 2016 – que ficou em 6 a 5 a favor da execução provisória da pena e o de abril é que naquela ocasião o Supremo se debruçou sobre o que prevê a Constituição e concluiu, por este placar apertado, que a Carta não impõe a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não se pode mais apresentar recursos). Mas ficou de fora um artigo do Código de Processo Penal que prevê justamente isso: "Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

É da validade deste trecho, cuja redação foi dada em 2011, que tratam as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) a serem julgadas pelo Supremo.

Mas não estamos falando apenas de tecnicidades jurídicas. "É bem verdade que socialmente e politicamente a posição do Supremo é muito relacionada à prisão do ex-presidente Lula (o petista é condenado em segunda instância, sem o trânsito em julgado, e cumpre a pena). Não é um debate afastado de paixões políticas”, destaca o professor de Direito Constitucional da Faesa, Dalton Santos Morais. Ele também é do Conselho Federal da OAB, entidade autora de uma das ADCs.

"O que se deseja na técnica jurídica é que uma vez decidido pelo STF passe a se ter observância por demais juízes e tribunais e pelos próprios ministros do Supremo. Se os próprios ministros não respeitam a jurisprudência do STF, os demais juízes não terão qualquer fator cultural para dever deferência às decisões da Corte", observa. "Mas não é uma coisa tão simples. A gente não teve (em 2016) propriamente um julgamento com a profundidade que poderia ter tido para deixar esse assunto pacificicado", complementa Morais.

ENTENDA

Decisão de 2016

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prisões podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância. O placar foi de 6 votos a 5. No entanto, nos casos concretos de pedidos de habeas corpus em favor de condenados em segunda instância, os resultados têm sido diferentes, dependendo da Turma do STF que julgue a ação.

Na pauta

O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, agendou para 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância.

A tendência entre os ministros é manter o entendimento atual.

Ações

São duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade, a ADC 44, requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a ADC 43, do Partido Ecológico Nacional (PEN), hoje Patriota.

As duas ADCs contestam a possibilidade de execução da pena de um condenado antes do esgotamento de todos os recursos. A ideia é que seja este o julgamento definitivo sobre o tema.

Liminar

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Na última quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello se antecipou e concedeu uma liminar (decisão provisória) para tirar da prisão todos os condenados apenas em segunda instância, ou seja, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Quase seis horas depois da decisão, Dias Toffoli derrubou a liminar do colega. Se mantida, a decisão poderia levar, inclusive, à liberdade do ex-presidente Lula (PT) e de condenados na Operação Lava Jato.

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