Uma implementação dos planos do presidente eleito, Jair Bolsonaro, para a área indígena necessitará de mudança no Estatuto do Índio e também na Constituição Federal. Isso demandaria uma proposta de emenda à Constituição (PEC), cuja aprovação só é feita com dois terços dos plenários de Câmara e Senado. Esta é a visão da área de fiscalização do Ibama e do colegiado da Procuradoria-Geral da República (PGR) que cuida dos direitos de populações tradicionais.
Hoje, a exploração econômica em terras indígenas é regulada pela Constituição e pelo Estatuto do Índio, uma lei de 1973 elaborada pelos militares da ditadura implantada em 1964. Uma terra indígena é propriedade da União. Com a demarcação, a posse é dada ao índio. A Constituição preserva os direitos originários dos índios à terra. O uso da terra é uma decisão das comunidades indígenas, dentro do que elas entendem como modo de ocupação tradicional, o que significa que eles podem plantar e comercializar a plantação, por exemplo.
O Estatuto do Índio veda a mineração, mas são permitidas faiscações uma exploração de garimpo na superfície pelos próprios índios. A mineração e a exploração dos recursos hídricos, como uma pequena central hidrelétrica, por exemplo, só podem ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, como manda a Constituição. O Estatuto do Índio veda o arrendamento, por meio de parcerias com brancos, em razão do entendimento de que a terra da União não pode ser concedida a esses proprietários particulares.
O índio não está aprisionado, não precisa ser liberto. Este é um falso dilema. Mesmo que isso procedesse, tudo passa pela vontade dos índios. Ele produz na escala que ele entender que é a vontade dele. Os indígenas querem a terra demarcada e querem explorá-la, mas o poder público limita, com restrições de financiamento, por exemplo explica o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha.
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