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'Não muda nosso trabalho', diz presidente do TCES sobre MP de Bolsonaro

"Não muda nosso trabalho", diz presidente do TCES sobre MP de Bolsonaro

Pela medida, agentes públicos só serão punidos por erros em atos relativos ao combate ao novo coronavírus se tratar-se de um "erro grosseiro"

Publicado em 17 de maio de 2020 às 06:00

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Rodrigo Chamoun durante eleição para a presidência
Rodrigo Chamoun disse que expressões usadas na MP já estão previstas em lei. (Divulgação/TCES)

A Medida Provisória 966, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e que afrouxa a responsabilização de agentes públicos por erros cometidos em atos relacionados ao novo coronavírus, não altera a atuação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). É o que diz o presidente da Corte de contas, Rodrigo Chamoun. Ele avalia que o conteúdo abordado pela MP já está em previsto em lei.

A medida foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. Ela estabelece que somente poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, os agentes públicos que "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", ou seja, quando há intenção clara de dano. A proteção vale para medidas adotadas, direta ou indiretamente, para o enfrentamento à Covid-19.

Para o presidente do TCES, Rodrigo Chamoun, a MP de Bolsonaro não traz nada de novo. Isso porque, segundo ele, a legislação já condiciona as punições ao “erro grosseiro ou dolo”.

Aspas de citação

O art 28 da lei 13.655, de Introdução das Normas de Direito Brasileiro, diz que o gestor só pode ser punido por uma decisão dolosa ou erro grosseiro, que no meu entendimento se classifica como culpa grave, negligência, imprudência. Isto não é novo. Nossos instrumentos de fiscalização já estão preparados para identificar estes casos e punir não com base na MP, mas na lei que veio antes dela. Não muda em nada nosso trabalho

Rodrigo Chamoun
Presidente do TCES
Aspas de citação

Chamoun admite que nem todos vão concordar com esse entendimento. Um deles é o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, que  já se manifestou contra a MP de Bolsonaro e disse que ela vai estimular uma “pandemia de mal-intencionados”. A medida também não foi bem recebida por ministros do Supremo Tribunal Federal, que acreditam haver inconstitucionalidade.

A  medida é apontada pelos críticos como um mecanismo que cria proteção a políticos, e pode estimular erros. Chamoun defende, contudo, que é preciso considerar que em situações de calamidade as pessoas tendem a errar mais. Mas isso não impede que aqueles que agirem de forma mal-intencionada sejam punidos, como manda a lei. 

“Nem todo mundo vai concordar comigo. Mas os órgãos de controle precisam ter capacidade para separar quem erra de quem frauda, e o ordenamento jurídico já nos dá esses instrumentos. Quem atuar para fraudar de forma desumana uma contratação será alcançado pelos órgãos de controle”, afirmou Chamoun.

De acordo com a MP, na definição do que seria "erro grosseiro" devem ser levados em conta:

  • obstáculos e as dificuldades reais do agente público 
  • complexidade da matéria e das atribuições exercidas 
  • circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência 
  • circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão 
  • contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas

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