A Medida Provisória 966, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e que afrouxa a responsabilização de agentes públicos por erros cometidos em atos relacionados ao novo coronavírus, não altera a atuação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). É o que diz o presidente da Corte de contas, Rodrigo Chamoun. Ele avalia que o conteúdo abordado pela MP já está em previsto em lei.
A medida foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União. Ela estabelece que somente poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, os agentes públicos que "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", ou seja, quando há intenção clara de dano. A proteção vale para medidas adotadas, direta ou indiretamente, para o enfrentamento à Covid-19.
Para o presidente do TCES, Rodrigo Chamoun, a MP de Bolsonaro não traz nada de novo. Isso porque, segundo ele, a legislação já condiciona as punições ao erro grosseiro ou dolo.
Chamoun admite que nem todos vão concordar com esse entendimento. Um deles é o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, que já se manifestou contra a MP de Bolsonaro e disse que ela vai estimular uma pandemia de mal-intencionados. A medida também não foi bem recebida por ministros do Supremo Tribunal Federal, que acreditam haver inconstitucionalidade.
A medida é apontada pelos críticos como um mecanismo que cria proteção a políticos, e pode estimular erros. Chamoun defende, contudo, que é preciso considerar que em situações de calamidade as pessoas tendem a errar mais. Mas isso não impede que aqueles que agirem de forma mal-intencionada sejam punidos, como manda a lei.
Nem todo mundo vai concordar comigo. Mas os órgãos de controle precisam ter capacidade para separar quem erra de quem frauda, e o ordenamento jurídico já nos dá esses instrumentos. Quem atuar para fraudar de forma desumana uma contratação será alcançado pelos órgãos de controle, afirmou Chamoun.
De acordo com a MP, na definição do que seria "erro grosseiro" devem ser levados em conta:
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