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MP Eleitoral abre representação contra Vidigal por gastos ilícitos

MP Eleitoral abre representação contra Vidigal por gastos ilícitos

A Procuradoria quer a cassação do diploma do deputado federal reeleito e a quebra de sigilo bancário e fiscal de várias pessoas físicas e jurídicas

Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 22:56

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Sérgio Vidigal é presidente estadual do PDT e deputado federal. (Gabriel Lordêllo)

A Procuradoria Regional Eleitoral propôs uma representação por captação e gastos ilícitos de recursos em campanha contra o deputado federal reeleito Sérgio Vidigal (PDT) e quer a cassação do diploma dele. O Ministério Público solicitou ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal de outras pessoas, físicas e jurídicas, para apurar onde foram parar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário originalmente destinados à campanha do pedetista. Vidigal, que teve contas rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), já apresentou recurso e também documentos, estes considerados insuficientes, quanto ao que foi apontado na representação.

De acordo com o MP, há despesas não comprovadas e contratação de pessoa jurídica – uma gráfica – constituída no ano da eleição, o que despertou suspeitas.

"Consoante se observa da prestação de contas do representado e da tabela acima, ele recebeu um montante de R$ 749.896,70 dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha. Lado outro, declarou despesas totalizando R$ 855.661,00 com a CORPEL, ou seja, 114,10% dos recursos públicos arrecadados", escreveu a procuradora regional eleitoral Nadja Machado Botelho.

"As contratações aparentam ter sido levadas a efeito apenas formalmente, sem que os serviços contratados tenham sido efetivamente ou integralmente prestados, o que revela a possível ocorrência de gastos ilícitos de recursos em campanha", diz, ainda, na representação, datada do dia 18 de dezembro. Ela destaca que o proprietário da Corpel é filiado a partido político.

"De igual modo, embora tenham sido debitados cheques que somam R$ 75.766,51 das contas bancárias de campanha, o representado não apresentou os respectivos contratos, notas fiscais e recibos de pagamentos, documentos imprescindíveis à comprovação desses gastos eleitorais."

O artigo 30-A da Lei 9.504/97 prevê que "comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado".

COAF

A Procuradoria pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), além das quebras de sigilo, a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal de Vidigal sobre o caso. O Ministério Público quer, também, expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF requisitando que forneça relatório de inteligência financeira sobre as movimentações da empresa e de outras pessoas, mas entre elas não está o deputado.

DIPLOMAÇÃO

Vidigal não compareceu, nesta quarta-feira (19), à diplomação dos eleitos, no TRE. Mas nem a rejeição das contas e tampouco a representação da Procuradoria o impedem, automaticamente, de ser diplomado para exercer o próximo mandato. O Tribunal deve agendar uma nova data para quem não pôde estar presente à solenidade.

Por meio da assessoria de imprensa, Vidigal informou que não foi à diplomação porque estava em agenda em Brasília, em sessões do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, e enviou um ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Annibal de Rezende Lima.

O OUTRO LADO

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Advogado de Sérgio Vidigal, Helio Maldonado diz que desconhece o conteúdo da representação, pois não foi citado formalmente. Mas lembra que, quanto à rejeição das contas, houve interposição de embargos de declaração, sobre os quais o TRE ainda tem que decidir. Atualmente, o placar está empatado e há um pedido de vista.

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