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Ministério da Cidadania publica nova instrução sobre a Lei Rouanet

Ministério da Cidadania publica nova instrução sobre a Lei Rouanet

Principal mudança fixa em R$ 1 milhão o teto do financiamento de projetos culturais pela lei, e não mais de R$ 60 milhões

Publicado em 24 de abril de 2019 às 12:49

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Ministro Osmar Terra fez questão de avisar que entidades que usam os recursos para reforma ou manutenção, como é o caso de alguns museus, não serão atingidas. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério da Cidadania formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24), novas regras da Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, que foram anunciadas pelo ministro Osmar Terra no início da semana.

A mudança mais esperada era a limitação dos projetos a um teto de R$ 1 milhão, o que realmente ocorreu, mas com exceções. Projetos de planos anuais e plurianuais de atividades; patrimônio cultural material e imaterial; museus e memória; conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de "reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cidadania"; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes não estão incluídos no teto de R$ 1 milhão. A Instrução Normativa não deixa claro qual o limite para estes casos.

Projetos que forem executados integralmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste passam a ter o dobro do limite pela nova regra (R$ 2 milhões). Novos projetos da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo tem um limite 50% maior, de R$ 1,5 milhão.

Em relação a empresas proponentes, ficou assim: microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas podem apresentar até 4 projetos ativos, com limite total de R$ 1 milhão. Outros enquadramentos de empreendedores individuais (EI) podem totalizar até 8 projetos e R$ 6 milhões. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas podem apresentar até 16 projetos ativos num total de R$ 10 milhões.

Alguns projetos específicos passam a ter um teto de R$ 6 milhões. Segundo a Instrução Normativa, são projetos de "inclusão da pessoa com deficiência, educativos em geral, prêmios e pesquisas; óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos e corpos estáveis; datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais".

As alterações constam de uma instrução normativa que regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos apresentados no âmbito da lei.

 

De acordo com a IN, as ações culturais e documentações correspondentes continuam sendo apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), disponível no site da Secretaria Especial de Cultura. No ato de inscrição, o proponente precisa comprovar sua atuação na área cultural e, sendo pessoa jurídica, deve ter natureza cultural comprovada por meio de CNPJ e do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

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O período para a apresentação de propostas culturais é de 1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano.

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