A soltura ou não do ex-presidente Lula neste domingo (08) transformou-se em um grande debate jurídico e político. Tudo começou quando o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto acolheu habeas corpus apresentado pela defesa do petista e determinou que Lula fosse solto no mesmo dia. Em seguida, o juiz federal Sérgio Moro manifestou-se dizendo que decidir daquela forma estava fora das atribuições do desembargador.
As decisões causaram surpresa. De acordo com especialistas, elas carregam "estranhezas".
1) Competência do desembargador
O TRF-4 já havia analisado a situação de Lula. Em janeiro, uma turma do colegiado manteve a condenação e aumentou a pena de 9 anos e seis meses de prisão para 12 anos e 1 mês. Depois disso, a defesa do ex-presidente foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar habeas corpus, mas a Suprema Corte não o acolheu.
Como já houve o julgamento de Lula no TRF-4, essa instância, de acordo com juristas consultados pelo Gazeta Online, já está superada. Agora é um tema a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF. Portanto, a decisão do desembargador Rogério Favreto seria discutível. Entre 19 horas de sexta-feira (6) e as 11 horas desta segunda-feira (9), ele é o plantonista do TRF-4.
O magistrado alega que a defesa de Lula apresentou novos argumentos, que não foram debatidos pelos ministros do STF. Portanto, ele não entende haver ilegalidades em sua decisão a favor da soltura de Lula.
2) O argumento
Também causou discussão um dos argumentos usados pelo desembargador Rogério Favreto. Ele entendeu que a prisão não deixa Lula na mesma condição dos demais pré-candidatos à Presidência e que o processo democrático "deve oportunizar condições de igualdade de participação".
"(...) percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas".
Para o professor de Direito Penal e diretor de prerrogativas da OAB/ES, Rivelino Amaral, o argumento é "divorciado da legalidade".
Lula foi condenado em primeira e segunda instâncias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso relacionado ao triplex do Guarujá, em São Paulo.
3) O Conselho Nacional de Justiça
Está no artigo primeiro da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
"O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica."
4) As férias
Logo após a decisão de Rogério Favreto, o juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula em primeiro grau, afirmou que o desembargador não poderia ter decidido como decidiu. Com isso, a decisão de liberar Lula não foi cumprida pela Polícia Federal.
"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", disse, em despacho.
Ocorre que Sérgio Moro está de férias entre os dias 2 e 31 de julho. De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".
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