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Entenda como funciona a vaquinha virtual eleitoral

Entenda como funciona a vaquinha virtual eleitoral

Doações têm limite diário de R$1064,10 e não podem superar o limite de 10% da renda bruta declarada no IR pelo doador

Publicado em 16 de maio de 2018 às 10:48

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Ministro Luiz Fux. (Divulgação)

A minirreforma política de 2015 regulamentou o uso das “vaquinhas virtuais”, ou crowdfunding, por meio das quais os candidatos nas eleições deste ano podem captar recursos de pessoas físicas.

A partir desta quarta-feira, os eleitores de todo o País podem contribuir para aqueles políticos que se cadastraram em um dos mais de 20 sites registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber o recurso. O limite diário máximo por eleitor é de R$1064,10. No total, as doações não podem superar o limite de 10% da renda bruta que a pessoa física obteve em 2017, segundo sua declaração de imposto de renda.

Os candidatos a cargos majoritários e parlamentares só poderão usar o dinheiro a partir de julho, uma vez que suas chapas forem confirmadas nas convenções partidárias. O dinheiro ficará retido até então com o site que o político usar para realizar sua ‘vaquinha’.

Entre a convenção e o início da campanha, em 15 de agosto, os gastos devem se limitar à instalação física ou de página de internet de comitês. Os demais gastos só estão autorizados com o início oficial da campanha.

Os dados das doações serão públicos, podem ser feitos por boleto bancário, cartão de crédito e transferência online, e as empresas cadastradas descontarão o valor das taxas do valor doado.

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Segundo a Justiça eleitoral, um dos objetivos das “vaquinhas virtuais”, além de contribuir com o financiamento de campanha, que agora é público, é aproximar o eleitor da militância política e do processo eleitoral.

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