A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES) negou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (16), o pedido de nulidade de todos os atos processuais, feito pela Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES), envolvendo a ação penal sobre o suposto desvio de verbas públicas na Assembleia Legislativa, conhecido como Caso Lineart.
A tentativa de anulação, que faria o caso voltar à estaca zero, foi feita pela APES e pela OAB-ES pois um dos réus da ação é o procurador do Estado Flávio Augusto Cruz Nogueira, irmão do ex-diretor-geral da Assembleia, André Nogueira. As entidades alegaram que ele não poderia ser processado e julgado pelo juízo de 1º grau, que o condenou na ação, pois a Constituição Estadual estabelece o foro especial por prerrogativa da função também aos procuradores do Estado. O pedido da APES era pela nulidade somente em relação ao procurador, mas a defesa dos demais tinha a expectativa de obter a nulidade de todo o processo, desde a denúncia do Ministério Público, para todos os réus.
No acórdão, que possui mais de 360 páginas, o relator, desembargador Délio Rocha Sobrinho, foi acompanhado pelos demais desembargadores, manteve a sentença de primeiro grau e apenas reduziu as penas de alguns réus: André Nogueira, Cézar Nogueira, Flávio Augusto Nogueira e João Batista Lima de Oliveira, todos condenados por lavagem de dinheiro, e os dois primeiros também por peculato.
A primeira condenação dos oito réus neste processo ocorreu em julho de 2011, referente ao desvio de R$ 4,1 milhões da Assembleia para a Lineart - empresa da família Nogueira usada como "lavanderia" de recursos desviados do Legislativo, entre 1999 e 2002 - e a primeira em ação penal sobre o Esquema das Associações. A primeira denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) foi em 2003. Foram condenados o ex-deputado José Carlos Gratz, André Nogueira, a mãe a esposa e dois irmãos dele, o ex-deputado Almir Braga Rosa e o dono da empresa Discovery, João Batista Lima de Oliveira.
O advogado da Apes, Renan Sales, resgistrou descontentamento com a decisão. "Imaginamos que haverá recurso, para que seja reconhecido o foro do procurador, uma prerrogativa é de interesse de todos os integrantes da classe", disse.
CONDENAÇÃO
A condenação em primeiro grau ocorreu em 2011, por crimes contra a administração pública, ordenação de despesa não autorizada por lei, peculato e lavagem de dinheiro, praticados entre os anos de 1999 e 2002. Foi a primeira condenação em relação ao chamado "esquema das associações". O dinheiro público desviado da Assembleia Legislativa teria, de acordo com o Ministério Público, ido parar na conta particular da empresa Lineart, de propriedade da família Nogueira.
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