O presidente da Câmara da Serra, Rodrigo Caldeira (Rede), o coordenador administrativo e o pregoeiro oficial da Casa terão que reter o pagamento mensal no valor de R$ 28.428,58 de serviços administrativos. A decisão é do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que teme lesão aos cofres públicos.
A equipe técnica da Corte apontou contratação com preços acima do praticado no mercado. A medida cautelar foi expedida após análise de manifestação técnica, encampada pelo relator, conselheiro Sergio Aboudib, e seguida pelo plenário.
Auditores do Núcleo de Controle Externo do Tribunal se manifestaram pelo deferimento da medida, indicando evidências fartas aptas a comprovar o quão oneroso está o contrato 11/2019, quando comparados os custos dos postos contratados pelo Legislativo da Serra com os de outros órgãos públicos municipais e estaduais do Espírito Santo.
A metodologia adotada pelos auditores para demonstrar que os preços praticados no contrato 11/2019 estão muito superiores àqueles do mercado (especificamente no que toca aos órgãos da administração pública), utiliza, em síntese, os valores divulgados pela Tabela Seger ignorados pela Câmara Municipal da Serra , comprovando que as contratações firmadas pelos órgãos municipais e estaduais se encontram abaixo daqueles estabelecidos por aquela Secretaria Estadual.
Foram verificadas as contratações de encarregado, copeiro, recepcionista, garçom e apoio administrativo. Por todo o exposto, considerando que os esclarecimentos prestados não são capazes de afastar os pressupostos autorizadores de tal medida, defiro o pedido cautelar, a fim de que os indícios de irregularidades sejam devidamente apurados nestes autos, manifestou o conselheiro em seu voto.
Procurada por A Gazeta, a Câmara da Serra informou que não foi notificada sobre a cautelar do TCES, mas apresentará justificativas assim que isso ocorrer. A Casa também sustenta que a licitação feita pela atual gestão trouxe economia de aproximadamente R$ 100 mil mensais e que R$ 1 milhão foi devolvido à prefeitura.
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