Um dia após publicada decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES), um outdoor que promovia o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) como presidenciável foi retirado da Avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha.
Por volta das 7 horas desta quarta-feira (17), Antônio Valentim Staphanato Vanini, dono do espaço contratado para a publicidade eleitoral, retirou a mensagem que trazia a foto de Bolsonaro e os dizeres: "Presidente Bolsonaro. Honra e moral". A peça estava assinada como sendo de autoria dos despachantes de armas do Espírito Santo.
"Retirei a placa logo cedo. Depois, entre 9 e 10 horas, recebi notificação do TRE pelos Correios. Acredito que esse processo está chegando para a pessoa errada. Eu apenas aluguei o espaço", contou o empresário, que informou ter recebido R$ 700 pelo aluguel de um mês do outdoor.
Porém, não é só a retirada da propaganda que determina a decisão do TRE-ES. Antônio Valentim terá até esta quinta-feira (18) pela manhã quando encerra o prazo de 24 horas de sua notificação para encaminhar a cópia do contrato que fez com o solicitante da propaganda, além da qualificação completa dele e o valor contratado.
Entre as informações é preciso estar também a forma de pagamento, a nota fiscal e o período de veiculação do outdoor. Em caso de desobediência, Antônio terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por dia.
Na quarta-feira (16), o Gazeta Online conversou com o despachante de armas Nilton Pestana, responsável por contratar o serviço de outdoor. Ele poderá ser penalizado de acordo com a Lei Eleitoral, que prevê multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil, caso caracterizado vinculo com o PSC, partido de Bolsonaro, ou relação direta com o próprio pré-candidato à presidência.
"Não tenho ligação partidária com Bolsonaro. Não sei nem onde fica o comitê de campanha dele aqui no Estado. Estamos fazendo tudo com nosso dinheiro. O candidato não tem nada a ver com isso", garante.
DECISÃO
A decisão do TRE-ES que determinou a retirada do outdoor com propaganda de Jair Bolsonaro foi tomada com base em denúncia feita em dezembro pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES). Ela sustentou que o conteúdo do outdoor feria o artigo 36 e o parágrafo oitavo do artigo 39 da Lei Eleitoral.
O primeiro diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, enquanto que o outro diz ser vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive os eletrônicos.
"A legislação veda propaganda política em qualquer momento em outdoor. Ele é um meio caro de propaganda e acaba gerando vantagem para quem tem maior poder financeiro. A nossa interpretação é de que ele é vedado tanto no período eleitoral, quanto antes", explicou o procurador regional eleitoral no Espírito Santo, André Pimentel Filho.
"Como esse outdoor faz menção ao notório presidenciável, o propagandeia como futuro presidente, nós entendemos isso como propaganda eleitoral através de outdoor, ficando caracterizada a ilicitude", declarou Pimentel Filho.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta