A Polícia Federal cumpre na manhã desta quarta-feira (8) 18 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva na Operação Fruto Podre. No inquérito são investigadas fraudes em financiamentos orquestradas por correspondente bancário, que recrutava pessoas para que simulassem financiamento imobiliário com o fim de se apropriar de recursos da Caixa Econômica Federal. Segundo a Polícia Federal, o prejuízo gira em torno de R$ 5 milhões.
De acordo com informações da Polícia Federal, a fraude consistia em financiar um imóvel superavaliado, que era vendido por um laranja e comprado por outro laranja.
A pessoa que aparece como vendedora no financiamento, depois de receber o dinheiro liberado pela instituição financeira, realizava o saque de todo ou da maior parte dos recursos e depositava em contas do citado correspondente ou de outras pessoas envolvidas na fraude.
Assim, a investigação, que inicialmente apurava a prática de crime financeiro, também passou a apurar a prática de peculato, uma vez que o correspondente bancário é equiparado a funcionário público, nos termos do Código Penal.
CONTRATOS SUSPEITOS
Ainda segundo informações da PF, os 26 contratos suspeitos estão em inadimplência, que, em valores ainda não atualizados, somam mais de R$ 5 milhões e como se tratam de fraudes, em muitos deles, somente as primeiras parcelas eram quitadas. Há caso em que nenhuma parcela chegou a ser paga.
PESSOAS ENVOLVIDAS
Entre pessoas físicas e jurídicas, podem estar envolvidas na fraude 63 pessoas, número que pode aumentar com o desenrolar das investigações.
Para se conseguir que o imóvel fosse superavaliado, há suspeita do envolvimento dos avaliadores contratados, já que a distribuição nesses casos foi manual, não se descartando, assim, eventual envolvimento de empregados da instituição financeira.
Estão diretamente envolvidos na operação desta quarta 59 policiais.
CRIMES
Os crimes em apuração são o do artigo 19, parágrafo único, da Lei 8.492/86 (fraude em financiamento junto à instituição financeira oficial); o § 1º, do artigo 312, do Código Penal (peculato) e o artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso). Somadas as penas podem chegar a 27 anos.
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