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Justiça concede 'saidinha de Natal' para mais de 1,8 mil presos no ES

Justiça concede 'saidinha de Natal' para mais de 1,8 mil presos no ES

O benefício está previsto em lei; em 2017, 1.363 detentos receberam o benefício e 35 não retornaram

Publicado em 21 de dezembro de 2018 às 20:14

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No ano passado, por determinação da Justiça 1.363 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal; deste total, 35 não retornaram. (Reprodução | Pixabay)

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou nesta sexta-feira (21) que, desde o dia 29 de novembro até o momento, 1.828 internos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo receberam o benefício da saída temporária para o Natal e ficarão sete dias em casa, com seus familiares.

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.

A legislação diz que, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas e permanecer em casa durante a noite.

No ano passado, por determinação da Justiça 1.363 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 35 não retornaram, ou seja, um índice de 2,57 %.

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Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

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