> >
Greve da PM: advogados pedem mudança de processo para Justiça Militar

Greve da PM: advogados pedem mudança de processo para Justiça Militar

O pedido de incompetência foi feito pelo advogado Tadeu Fraga, que defende cinco militares

Publicado em 17 de maio de 2018 às 11:43

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Audiência greve da PM nesta quinta-feira (17). (Vilmara Fernandes | GZ)

Advogados que representam cinco policiais réus no processo que julga a participação deles na greve da Polícia Militar em fevereiro do ano passado pediram a incompetência da juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, de realizar as audiências dos acusados. Eles argumentam uma mudança no artigo 9º do Código Penal Militar. Ainda nesta manhã, a magistrada negou o pedido. 

O pedido de incompetência foi feito pelos advogados Tadeu Fraga e Victor Abreu, que defendem Aurélio Robson Fonseca da Silva, Leonardo Fernandes Nascimento, Lucínio Castelo Assumção (o Capitão Assumção), Marco Aurélio Gonçalves Batista e Nero Walker Matias Soares. Segundo Fraga, houve uma mudança no Código Penal Militar e, por isso, cabe esse pedido.

MUDANÇA NO ARTIGO

A mudança de outubro do ano passado no artigo 9º do Código Penal Militar diz que são crimes militares “os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal”.

Segundo o advogado, essa alteração modificou a definição de crimes militares, então devem ser julgados pela Vara de Auditoria Militar. "Se atendida, a juíza declararia a incompetência, ficaria sem poderes para fazer o julgamento e mandaria o processo para o Juízo da Auditoria Militar”,explica o advogado.

Pode acontecer também do juiz da auditoria declarar incompetência. Com isso, o processo iria para o Tribunal de Justiça (TJ-ES), segundo entendimento do advogado.

JUÍZA NEGA PEDIDO 

O pedido foi feito logo no início da audiência, que atrasou cerca de uma hora. A juíza Gisele Souza de Oliveira rejeitou o pedido feito pela defesa, alegando que as mudanças feitas no Código Penal Militar não blindou os militares absolutamente, apenas "abriu novos caminhos" e que isso não significa que eles não podem ser julgados pela Justiça Comum. 

Além desse requerimento, ela negou também o requerimento de outro advogado que afirmava que o Ministério Público do Estado (MP-ES) não deveria ter atribuição para investigar o caso e sim a Corregedoria da Polícia Militar. 

Depois do pedido de incompetência da juíza ser negado, o advogado Victor Abreu afirmou que a defesa entrará com recursos ao Tribunal de Justiça (TJ-ES) contra a decisão de negar a transferência do processo para a Justiça Militar.

“Vamos estudar qual o caminho mais viável e encaminharemos para o tribunal. Nós entendemos que o legislador ao instituir a alteração (no artigo 9º) pretendia que os casos fossem julgados na auditoria militar por encontrar um ambiente mais propício para o alcance da Justiça. A Justiça militar tem uma formação diferente e assegura um processo mais justo. Não quer dizer que será mais propício para a absolvição”, argumentou. 

AUDIÊNCIA CONTINUA

Este vídeo pode te interessar

Nesta manhã começou a primeira audiência de instrução para ouvir as testemunhas dos militares. O processo é diferente do que se refere aos familiares, que teve audiência iniciada na última segunda-feira (14). A audiência, prevista para as 8h começou às 9h.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais