Após o caso do homem que ejaculou em um mulher dentro de um ônibus do Transcol em Vitória, a reportagem da TV Gazeta foi ao Terminal de Vila Velha, nesta sexta-feira (26), conversar com mulheres sobre casos de assédio dentro dos coletivos. E não foi necessário muito tempo para encontrar casos parecidos ou que poderiam ter evoluído para a mesma coisa.
Uma passageira chamada Aline relatou que já chegou a ser apalpada dentro do ônibus com o dedo e temeu que algo pior pudesse acontecer.
Hoje Aline explica que fica mais atenta. Procuro alertar através do olhar outras mulheres e, se vejo alguma situação suspeita, vou para outro local. Acontece muito quando o ônibus está cheio, o que é frequente, completou.
A Brunela também passou por uma situação parecida que, segundo ela, é algo frequente de se ver. Eu estava no ônibus, que não estava muito cheio, e o cara ficava parado atrás de mim. Ele disse que não iria sair quando eu reclamei. Eu falei com outras pessoas, mas ninguém me ajudou, lamentou.
A Milena não chegou a ser tocada por nenhum homem, mas as piadinhas não param, segundo ela. Sempre fazem piadinha e a gente fica constrangida. Fico com medo de andar de ônibus, principalmente quando estou sozinha, porque chego tarde do trabalho, declarou.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Casos como o do rapaz que ejaculou em uma mulher dentro do Transcol são considerados importunação sexual. Há um ano a legislação nova entrou em vigor, incluindo atos como apalpar uma pessoa, encoxar alguém dentro do coletivo ou ejacular sobre alguém. A pena é de até cinco anos de prisão.
Segundo o professor de Direito Israel Jório, em entrevista ao Bom Dia Espírito Santo, antes o Código Penal não previa prisão para esses tipos de crimes.
ESTUPRO
O professor lembra que desde 2009 existe uma alteração na legislação sobre o estupro. Atos que utilizam violência, mesmo nem sempre tendo a penetração vaginal, também são colocados como estupro. A pena varia de 6 a 10 anos de prisão. Não é só o sentimento de temor que a pessoa sentiu, mas o uso de grave ameaça, pontuou.
Ao ser questionado sobre o beijo à força, no entanto, o professor lembra que casos assim não são caracterizados estupro, mesmo com o uso da força e da violência.
O beijo à força pode ser considerado constrangimento ilegal. Mesmo havendo o uso da força, tem que ter cuidado para não relacionar com atos como o coito anal ou o coito oral. Não tirando por menos, mas o contato com a boca é momentâneo e acho exagerado caracterizar como estupro, declarou.
DENÚNCIA FEITA NA HORA
O professor lembra que é importante quando a vítima faz a denúncia logo após o crime acontecer, por causa da maior possibilidade de apuração dos fatos.
CETURB VAI REALIZAR CAMPANHA
Questionada pela reportagem do Gazeta Online, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb) afirmou que uma nova campanha contra assédios nos coletivos vai ser veiculada nos meios de comunicação em breve. O órgão disse que faz ações parecidas "visando a estimular tanto vítimas quanto usuários do sistema Transcol a denunciarem casos de assédio dentro dos ônibus."
A companhia também destacou que os motoristas e cobradores são orientados a procurarem a polícia para que a vítima possa registrar um boletim de ocorrência.
Com informações de Gabrielle Manganelli
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