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'Agradeço a Deus e aos meus familiares', diz Rainy após sair de prisão

"Agradeço a Deus e aos meus familiares", diz Rainy após sair de prisão

O empresário Rainy Butkovsky, solto na noite desta sexta-feira (22), divulgou um vídeo nas redes sociais agradecendo a Deus, aos familiares e aos advogados pela liberdade concedida pela Justiça

Publicado em 23 de fevereiro de 2019 às 01:27

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(Marcelo Prest)

O empresário Rainy Butkovsky, preso na última terça-feira (19) por ameaça e desacato a um juiz, agradeceu a Deus, aos familiares e as orações recebidas após ser solto na noite desta sexta-feira (22). De acordo com o advogado Siderson Vitorino, a liminar foi concedida pelo desembargador Adalto Dias Tristão, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Rainy é o pai biológico de Kauã, de 6 anos, que junto com o irmão Joaquim, de 3 anos, foi morto em um incêndio criminoso em Linhares, em abril do ano passado. Em um vídeo divulgado nas redes sociais na noite desta sexta-feira, o empresário afirma que vai “dar continuidade à vida dele”.

“Eu quero agradecer a Deus, aos meus familiares e a todas as pessoas que estiveram em oração. Agradeço por ter essa oportunidade de estar aqui de volta junto aos meus familiares, que são a minha base. Após tudo que aconteceu na minha vida, toda minha perda, ter perdido o meu filho, vou tentar dar continuidade a minha vida”, diz o empresário em um vídeo de 42 segundos.

Na liminar, o desembargador pontuou a situação envolvendo Kauã e Joaquim, como justificativa para a liberdade de Rainy. "Todavia, é inegável o estado emocional abalado do paciente. Não há como negar que, segundo alega o Ministério Público, o cometimento do horrendo duplo homicídio de seus filhos - estuprados e depois mortos queimados - tenha destroçado por completo a sua alma, estando, portanto, na busca por Justiça, desorientado, o que merece ser levado em consideração, mormente quando ele não aceita que a possível coautora esteja em liberdade", disse o desembargador.

O magistrado citou também que não houve motivos para a prisão. "Aduz o impetrante que o paciente se encontra preso cautelarmente sem motivação para tanto, pois desnecessário o seu cárcere diante da ausência de crime de periculum libertatis".

Após a liberdade, a Justiça determinou que ele cumpra medidas cautelares, como: comparecimento mensal ao juízo criminal, obrigação de não se dirigir ou proferir palavras ao magistrado Carlos Madeira Abadi — com quem se envolveu na confusão — e a proibição de porte de arma de fogo.

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