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Justiça suspende eleição para conselheiro tutelar em São Mateus

Justiça suspende eleição para conselheiro tutelar em São Mateus

O pedido foi feito pelo Ministério Público após identificar ilegalidades no processo eleitoral

Publicado em 19 de dezembro de 2019 às 20:48

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Prefeitura de São Mateus. (Carlos Alberto Silva)

A Justiça acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinou a suspensão do processo eleitoral do Conselho Tutelar em São Mateus, na região Norte do Estado. A decisão é do juiz Felipe Rocha Silveira.

Com a decisão, o magistrado determinou também que seja prorrogado o mandato dos atuais conselheiros tutelares, enquanto o processo estiver judicializado. O pedido foi feito pelo MPES após constatar ilegalidades na eleição realizada no dia 6 de outubro deste ano.

Segundo o MPES, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente em São Mateus (Comdisam) foi o responsável pelo processo eleitoral. Após denúncias de irregularidades, o órgão instaurou procedimento administrativo para acompanhar o julgamento pela Comissão Eleitoral Especial (CEE), criada pela Comdisam.

Ao ter acesso à documentação, ficou comprovado que as decisões do órgão julgador eram tomadas sem qualquer transparência. Segundo o MP, não havia registro de ata, fundamentação e nem mesmo contagem de votos dos membros que justificariam as decisões acatadas pela CEE.

De acordo com o MPES, foi encaminhada uma notificação recomendatória ao conselho que informou, por sua vez, que não atenderia às recomendações e que diante da negativa, foi proposta a ACP.

Na decisão, o juiz Felipe Rocha Silveira destaca que após analisar o processo fica evidenciado o perigo de dano, já que os novos conselheiros poderiam ser “empossados em seus cargos, valendo-se de mecanismos, em tese, fraudulentos e em flagrante desrespeito ao Estado Democrático de Direito”.

Além de suspender o processo eleitoral, o magistrado também determinou que os atuais conselheiros permaneçam nos cargos até que saia uma decisão definitiva sobre o assunto. Em caso de descumprimento, a prefeitura de São Mateus pode ser multada em R$ 5 mil por dia, até chegar ao limite máximo de R$ 150 mil.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Em nota, a Prefeitura de São Mateus informou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o órgão que delibera e fiscaliza todo o processo eleitoral, foi notificado primeiro e em seguida o município foi informado da decisão.

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Ainda segundo a nota, a decisão judicial será acatada de imediato. No entanto, a procuradoria da prefeitura foi acionada para recorrer da decisão.

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