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Fundação encerra agendamento para pedido de indenização em Colatina

Fundação encerra agendamento para pedido de indenização em Colatina

A indenização era destinada a ressarcir os impactados pela falta de abastecimento e distribuição de água potável após a tragédia da lama de rejeitos da Samarco

Publicado em 31 de outubro de 2017 às 22:29

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Terminou nesta terça-feira (31), o prazo de agendamento para adesão ao Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova, mas os atendimentos continuam a partir de segunda-feira (06), para os moradores que comparecerem pessoalmente às unidades da fundação com a documentação completa exigida. 

O PIM foi criado para ressarcir os impactados pela falta de abastecimento e distribuição de água potável após a tragédia da lama de rejeitos da Samarco, no dia 5 de novembro de 2015.

De acordo com a Fundação Renova, em Colatina, região Noroeste do Estado, mais de 83 mil pessoas impactadas pela falta de abastecimento e distribuição de água potável foram atendidas desde o início de novembro de 2016.

Até o momento, a indenização já foi paga a 57 mil pessoas, totalizando cerca de R$ 51 milhões. Os outros moradores deverão receber nos próximos dias, já que o prazo para creditar é de até 90 dias. 

O prazo para adesão ao PIM foi estendido de julho para outubro para atender todas as pessoas interessadas na indenização.

NOVA CHANCE

A Fundação Renova informou que apesar de ter acabado o agendamento, o morador de Colatina impactado que já estiver de posse da documentação necessária e conseguir comprovar residência na cidade na época do rompimento da barragem, em novembro de 2015, será atendido. Esses atendimentos específicos serão a partir de segunda (06), nos escritórios do Centro e de São Silvano.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

*Documento de identidade: todos os impactados que fazem parte do processo (maiores de idade). Exemplo: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional,

*Carteira de Identificação Funcional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Dispensa e Reservista

* Certidão de nascimento: todos os dependentes menores de idade

* Certidão de casamento ou declaração de união estável: todos os cônjuges (caso façam parte do mesmo processo)

*CPF: todos os solicitantes maiores de idade

*Comprovante de residência no endereço impactado entre outubro e dezembro de 2015: todos os solicitantes, os agregados e/ou dependentes maiores de idade que compartilhem o endereço impactado com o solicitante, em um mesmo processo (exceto os dependentes menores de idade e cônjuges). Exemplos: Conta de água, energia, telefonia fixa, móvel ou pré-paga, TV por assinatura, internet, comunicado do INSS, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, contrato de trabalho/estágio, boleto bancário de mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, extrato de FGTS, infração de trânsito

* Contrato de locação do imóvel do endereço impactado em nome do solicitante ou responsável: para os casos em que o comprovante de residência não estiver em nome do solicitante ou responsável

*Laudo médico: para os casos em que algum solicitante seja uma pessoa com deficiência

*Comprovante de gravidez: mulheres que estavam grávidas em novembro de 2015

*Documento de responsável legal: menores desacompanhados da mãe

* Documento de representante legal: todos os solicitantes que optarem por ser representado por advogado

LOCAIS DE ATENDIMENTO

Os escritórios da Fundação Renova estão localizados no Centro e em São Silvano.

-Rua Adwalter Ribeiro Soares, 227, Centro, Ed. Ramazini

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-Avenida Sílvio Avidos, 1998, São Silvano

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