A Câmara Municipal de Nova Venécia decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Ronaldo Barreiros (SDD), por quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa. A decisão, tomada na sessão de terça-feira (03), teve os votos favoráveis de 12 vereadores da Casa.
O processo administrativo de cassação foi iniciado em março para apurar uma denúncia de que o vereador teria retirado um notebook do Gabinete da Presidência e levado para casa, em janeiro de 2017, quando o Legislativo estava em recesso, ficando com ele sob sua posse por nove meses.
Em outubro de 2017, o Ministério Público o denunciou pelo crime de peculato-furto em relação ao mesmo fato. Barreiros foi presidente da Câmara entre 2013 e 2016, e foi reeleito para nova legislatura.
Durante a sessão foi lido um requerimento em nome de Barreiros, solicitando que o julgamento fosse retirado de pauta, pois ele havia sido acometido por um problema de saúde, e encaminhado para o hospital. Ele afirmou que, em função do estado emocional pelo qual estava passando, sofreu alteração da pressão arterial, e que a sessão de votação de sua cassação não poderia acontecer para não haver o cerceamento da defesa.
No entanto, o presidente da Casa, Antônio Emílio (PPS), negou o pedido e prosseguiu com a votação.
"Não houve cerceamento da defesa. Ele já havia se manifestado em outras fases. O caso deixa um prejuízo material, mas o principal é o prejuízo moral para a Casa", afirmou Emílio.
O vereador Juarez Oliosi (PSB), relator do processo, manifestou seu entendimento.
"O próprio vereador afirma que mal sabe digitar, como pode permanecer com um computador mais de 9 meses para fins de trabalho? As provas demonstram que ele estava de posse do computador desaparecido e revelam a intenção deliberada de se apropriar do patrimônio desta Casa", apontou.
Com a cassação, o presidente da Câmara oficiou o cartório eleitoral para que ele indique o suplente diplomado para assumir a vaga. O primeiro suplente da lista é Cláudio Marcos Santos (PTB).
O vereador Ronaldo Barreiros (SDD) foi procurado para comentar a decisão, mas não atendeu as ligações.
O CASO
No dia 02 de janeiro de 2017, o setor de Patrimônio da Câmara de Nova Venécia comunicou à presidência do Legislativo a ausência de um notebook da Câmara. Ao verificarem as imagens de videomonitoramento da Câmara, o vereador Ronaldo aparece levando um objeto com o mesmo formato de um notebook sem passar pela solicitação do Patrimônio.
Após a análise da situação foi aberta uma sindicância para apurar o caso. Através de um mandado de busca e apreensão, o notebook foi encontrado na casa do vereador.
A partir disso foi feito um inquérito policial, que hoje tramita como ação criminal na 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia. A averiguação da conduta política do vereador Ronaldo prosseguiu na Câmara de Nova Venécia.
De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, a Comissão Processante tem o poder de analisar a parte político-administrativa da denúncia.
Os trabalhos da Comissão começaram no dia 2 de abril, e teve um prazo de 90 dias para analisar o relatório da corregedora da Câmara, Gleyciaria Bergamin (DEM), que apontou para a abertura de uma Comissão Processante, para analisar a conduta do vereador Ronaldo. O relatório foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara, no dia 27 de março.
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