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Rodoviários vão recorrer de decisão da Justiça sobre greve

Rodoviários vão recorrer de decisão da Justiça sobre greve

O Tribunal Regional do Trabalho determinou que 70% dos ônibus circulem nos horários de pico durante a greve da categoria

Publicado em 2 de dezembro de 2018 às 17:20

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Ônibus do Sistema Transcol . (Eduardo Dias)

O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Lúcio Lima, que acompanha a negociação entre rodoviários e empresas de ônibus na Grande Vitória, afirmou que o Sindicato dos Rodoviários (Sindirodoviários) vai recorrer da decisão judicial, que determinou que 70% dos coletivos circulem nos horários de pico durante a greve da categoria, que começa nesta segunda-feira (03).

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É um número muito alto e que inviabiliza o nosso direito de greve. Ainda não vi a decisão, mas vamos recorrer sim. Vamos cumprir a decisão, é claro, mas entraremos com um recurso.

Lúcio Lima, representante da CNTTL
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A decisão liminar é do desembargador federal do Trabalho, José Luiz Serafini. Fora dos horários de pico (de 6h às 9h e de 17h às 20h), a circulação deverá ser de 50%. O Sindicato quer que a Justiça autorize que apenas 30% dos ônibus circulem na Grande Vitória.

DECISÃO

O Tribunal Regional do Trabalho determinou que 70% dos ônibus circulem nos horários de pico durante a greve dos rodoviários, que começa nesta segunda-feira (03).

A decisão é do desembargador federal do Trabalho, José Luiz Serafini. Fora dos horários de pico (de 6h às 09h e de 17h às 20h), a circulação deverá ser de 50%.

O desembargador atendeu parcialmente o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 200 mil caso haja descumprimento.A Justiça ainda proibiu os trabalhadores de bloquearem as garagens das empresas e de impedir os rodoviários que não queiram aderir ao movimento de trabalhar.

VEJA DETALHES DA DECISÃO

a) Mantenha, em todas as linhas e itinerários, com os respectivos motoristas e cobradores, a partir da zero hora do dia 03/12/2018, nos horários de pico (de 06h00min às 09h00min e de 17h00min às 20h00min), no mínimo, 70% (setenta por cento) da frota de ônibus em circulação; e, nos horários normais, 50% (cinquenta por cento) , para o atendimento mínimo necessário à comunidade;

b) Não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;

c) Não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares;

d) Não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores;

e) Não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos da categoria dos rodoviários.

Para implementação da presente ordem, fica, desde já, autorizado que sirva a presente decisão de mandado, bem como, caso necessário, o uso da força policial.

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O descumprimento, ainda que parcial, da presente liminar acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e suportada pelo sindicato profissional, sem prejuízo de apuração da responsabilidade criminal, civil e processual.

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