A Polícia Civil abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o policial civil Hilário Frasson, acusado de ser um dos mandantes da morte da ex-mulher, a médica Milena Gottardi.
Após o procedimento, o delegado da corregedoria vai encaminhar o relatório final sugerindo a pena a ser aplicada ao policial. O relatório vai ser julgado pelo Conselho da Polícia Civil, que pode expulsá-lo. Em caso de estágio probatório, ele pode não ser confirmado no cargo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5) pelo indício de suposta prática de transgressão disciplinar de seis incisos previstos no artigo 192 da Lei 3.400/81 e mais três do artigo 3 do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Veja no final da matéria).
A resolução 002/2018 foi assinada pelo presidente do Conselho Civil da Polícia Civil, Guilherme Daré, no dia 3 de janeiro. Dessa forma, as apurações passam a ser de responsabilidade da 1ª Comissão Permanente, que já devem iniciar os trabalhos.
Atualmente, o policial civil está na Penitenciária de Segurança Média I (PSME I), em Viana, após transferido do presídio para policiais que funciona na Delegacia de Novo México, no dia 8 de novembro. Ele fica separado dos demais presos, no local em que ficam detidos os agentes penitenciários.
Caso
Milena foi baleada no estacionamento do Hospital das Clínicas (Hucam) ao sair do trabalho no dia 14 de setembro. No dia seguinte, ela teve a morte declarada.
Hilário e o pai dele Esperidião Frasson são acusados de serem os mandantes do crime. Segundo as investigações, pai e filho utilizaram dois intermediários, Valcir da Silva Dias e Hermenegildo Palaoro Filho, amigos da família há mais de 30 anos, para ajudar no assassinato e contratar um matador.
Dionathas Alves Vieira, apontado pela polícia como executor, estava desempregado quando recebeu a proposta de R$ 2 mil para matar a médica. Ele, por sua vez, encomendou ao cunhado, Bruno Rodrigues Broetto, o roubo de uma moto para usar no dia do crime.
AS NORMAS VIOLADAS
Artigo 3° da lei 3.400/81 do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo.
VII exercer a função policial com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis com polidez
XI preservar a confiança e o apreço de seus concidadãos pelo exemplo de uma conduta irrepreensível na vida pública e na particular
XIII amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da ética do serviço policial
Artigo 192 da lei 3.400/81 do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo.
XXXVII indispor funcionário contra seus superiores hieráquicos ou provocar velada ou ostensivamente animosidade entre os servidores policiais civis;
XXXVIII deixar de cumprir na esfera de suas atribuições leis e os regulamentos;
XLI ofender moralmente qualquer pessoa no recinto da repartição;
XLVI faltar com a verdade no exercício de suas funções;
LXIII praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial
LXXXI eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial
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