Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um enfermeiro após publicar um vídeo na rede social reclamando do atendimento. De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a postagem foi vista por quase 30 mil pessoas. A decisão é da 5ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com o enfermeiro, a mulher teria ficado internada no hospital em que ele trabalha e havia sido encaminhada para realizar uma tomografia de abdômen com contraste. Apesar de, na ficha dela, não constar urgência, o exame precisava ser realizado na presença de um médico, conforme procedimento do hospital.
Segundo ele, por ser final de semana, não havia médico para prepará-la para o exame e, ainda, elaborar o laudo, pois somente em casos de urgência e emergência o médico vai ao hospital. Porém, as informações não teriam agradado à paciente.
Ainda segundo o autor, a requerida tentou, por conta própria, realizar o exame. O enfermeiro achou melhor deixá-la em seu quarto. Mais tarde, a mulher passou a reclamar de dor de cabeça e dormência em um dos braços.
O enfermeiro explicou que os sintomas não condiziam com a sua patologia e a pediu para manter a calma, pois poderia estar ansiosa para o laudo médico. Diante do inconformismo da mulher, o autor foi ao médico plantonista, que prescreveu um ansiolítico e um analgésico para a paciente, informou o TJ-ES.
Segundo o enfermeiro, oito dias depois, soube que a paciente havia publicado o vídeo em um grupo do Facebook, que atualmente possui mais de 200 mil pessoas. Na postagem, ela narrava sua versão dos acontecimentos.
O autor explicou que no vídeo a mulher feria sua imagem profissional ao mencionar o nome dele e horário de plantão, dizendo que o corpo de enfermagem do hospital é debilitado e que não se esforçaram para que ela realizasse seu tratamento.
O enfermeiro requeria que o vídeo fosse retirado da rede social, que a autora se retratasse no mesmo grupo e que ela fosse condenada a indenizá-lo por danos morais e materiais.
"Em contestação, a mulher defendeu a liberdade de expressão e alegou ter usado seu direito de livre pensamento para fazer críticas ao trabalho de um grupo de enfermagem que violou sua honra, bem como sua integridade moral e psíquica. A ré ainda afirmou que foi atendida com descaso e negligência", destacou o Tribunal de Justiça do Estado.
Após análise do caso, o juiz entendeu que o conteúdo do vídeo era difamatório e condenou a paciente a pagar R$3 mil em indenização por danos morais
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