O motorista de carreta que provocou o acidente que vitimou uma família na BR 101, na Serra, em junho deste ano, teve o pedido de habeas corpus negado. A solicitação, que foi feita pela defesa de Rodrigo Girardi, foi negada durante sessão realizada na última quarta-feira (30), na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O acidente que vitimou quatro pessoas da mesma família um casal e os dois filhos aconteceu em 10 de junho, em Chapada Grande. O caminhão que Rodrigo dirigia carregava um bloco de granito, que se soltou e caiu no veículo em que a família estava. O pai, a mãe e um bebê de 4 meses morreram no local. Um menino de 11 anos chegou a ser socorrido com vida, mas acabou falecendo no hospital.
Durante o julgamento do pedido de habeas corpus Rodrigo, a defesa sustentou que não estavam presentes os requisitos necessários para aplicação da prisão preventiva e que teria sido demonstrado que houve falha mecânica no veículo. A defesa argumentou, ainda, que o cliente possui condições pessoais favoráveis para que sejam impostas outras medidas cautelares.
O relator do processo, o desembargador Willian Silva, concluiu que os requisitos para prisão preventiva estavam devidamente demonstrados, tendo em vista o termo de liberação dos corpos, os laudos de exame cadavérico e os depoimentos prestados em sede extrajudicial. O relator ainda ressaltou que o policial que elaborou um termo no local, constatou que o motorista estava sob influência de substâncias psicoativas.
O desembargador ainda ressaltou que a polícia teria constatado que o transporte de carga estava aparentemente irregular, de modo que Rodrigo não tinha o certificado de segurança veicular e ainda que o certificado do transporte de carga indivisível estava vencido.
Ainda foi relembrado na sessão que Rodrigo fugiu do local do crime, o que teria demonstrado desprezo pela tragédia ocorrida e que uma eventual análise de falha mecânica deverá ser averiguada nos autos da ação penal originária, acrescentou. Por conta de todos os pontos citados, o HC foi negado.
- Ozineto Francisco Rodrigues, 38 anos, técnico de celular. Tinha uma loja de celulares em Canaã, Viana, onde a família morava. Ele era de Vila Velha, mas foi para Viana quando se casou.
- Danielli Martins, 34 anos, corretora de seguros, mãe de Lucca e Gabriel.
- Lucca Martins Rodrigues, 1 ano e 4 meses, filho do casal.
- Gabriel Martins Rodrigues, 11 anos, ficou internado em estado grave, fez algumas cirurgias mas tendo morte cerebral. Os órgãos dele foram doados.
Após quatro meses do acidente, o empresário Emmanuel Bersacola de Assis Costa, proprietário da carreta que transportava o bloco de granito, continua foragido. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou este mês que o mandado de prisão preventiva dele está mantido.
Para o MPES, o condutor e o empresário assumiram o risco de causar a morte do pai, da mãe e dos dois filhos do casal, vítimas do acidente, e, desta forma, foram denunciados por quatro homicídios praticados de forma dolosa. O órgão informou ainda a intenção de que ambos sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
Ainda de acordo com o Ministério Público, durante vistoria realizada no caminhão, a polícia apreendeu uma cartela de rebite, com uma unidade violada, o que indica o possível uso da substância pelo condutor. A alta velocidade também ficou comprovada por laudo pericial. Além disso, a carreta trafegava sem Certificado de Segurança Veicular no Detran.
Neste sentido, o caminhão não tinha autorização para transportar granito. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), à época do acidente, o veículo até estava com reboque adaptado para o transporte, mas não tinha a regularização necessária. Sobre este aspecto, o motorista seria multado.
O proprietário do caminhão contratou o motorista e permitiu o transporte de granito em veículo que, embora adaptado para essa atividade, não possuía a devida regularização. Segundo a apuração, o caminhão já tinha se envolvido em outro sinistro, em 24 de abril de 2018 e precisava passar por uma vistoria técnica para a obtenção do Certificado. No entanto, utilizando-se de meios fraudulentos, o dono do caminhão obteve a retirada da restrição, colocando o veículo em circulação sem o certificado, afirmou o MPES.?
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