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Mortes na BR 101: motorista de carreta tem habeas corpus negado no ES

Mortes na BR 101: motorista de carreta tem habeas corpus negado no ES

Acidente aconteceu no dia 10 de junho deste ano e quatro pessoas da mesma família morreram; Rodrigo Girardi se apresentou à polícia no dia 13. O dono da carreta ainda continua foragido

Publicado em 31 de outubro de 2019 às 18:28

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Em destaque, família que morreu no acidente. Ao lado, Rodrigo Girardi, motorista de carreta que provocou o acidente. (A Gazeta)

O motorista de carreta que provocou o acidente que vitimou uma família na BR 101, na Serra, em junho deste ano, teve o pedido de habeas corpus negado. A solicitação, que foi feita pela defesa de Rodrigo Girardi, foi negada durante sessão realizada na última quarta-feira (30), na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O acidente que vitimou quatro pessoas da mesma família — um casal e os dois filhos — aconteceu em 10 de junho, em Chapada Grande. O caminhão que Rodrigo dirigia carregava um bloco de granito, que se soltou e caiu no veículo em que a família estava. O pai, a mãe e um bebê de 4 meses morreram no local. Um menino de 11 anos chegou a ser socorrido com vida, mas acabou falecendo no hospital.

Durante o julgamento do pedido de habeas corpus Rodrigo, a defesa sustentou que não estavam presentes os requisitos necessários para aplicação da prisão preventiva e que teria sido demonstrado que houve falha mecânica no veículo. A defesa argumentou, ainda, que o cliente possui condições pessoais favoráveis para que sejam impostas outras medidas cautelares.

O relator do processo, o desembargador Willian Silva, concluiu que os requisitos para prisão preventiva estavam devidamente demonstrados, tendo em vista o termo de liberação dos corpos, os laudos de exame cadavérico e os depoimentos prestados em sede extrajudicial. O relator ainda ressaltou que o policial que elaborou um termo no local, constatou que o motorista estava sob influência de substâncias psicoativas.

O desembargador ainda ressaltou que a polícia teria constatado que o transporte de carga estava aparentemente irregular, de modo que Rodrigo não tinha o certificado de segurança veicular e ainda que o certificado do transporte de carga indivisível estava vencido.

Ainda foi relembrado na sessão que Rodrigo fugiu do local do crime, o que teria demonstrado desprezo pela tragédia ocorrida e que “uma eventual análise de falha mecânica deverá ser averiguada nos autos da ação penal originária”, acrescentou. Por conta de todos os pontos citados, o HC foi negado.

AS VÍTIMAS

- Ozineto Francisco Rodrigues, 38 anos, técnico de celular. Tinha uma loja de celulares em Canaã, Viana, onde a família morava. Ele era de Vila Velha, mas foi para Viana quando se casou.

- Danielli Martins, 34 anos, corretora de seguros, mãe de Lucca e Gabriel.

- Lucca Martins Rodrigues, 1 ano e 4 meses, filho do casal.

- Gabriel Martins Rodrigues, 11 anos, ficou internado em estado grave, fez algumas cirurgias mas tendo morte cerebral. Os órgãos dele foram doados.

VÍDEO MOSTRA VEÍCULO APÓS ACIDENTE

DONO DE CARRETA CONTINUA FORAGIDO

Após quatro meses do acidente, o empresário Emmanuel Bersacola de Assis Costa, proprietário da carreta que transportava o bloco de granito, continua foragido. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou este mês que o mandado de prisão preventiva dele está mantido.

Para o MPES, o condutor e o empresário assumiram o risco de causar a morte do pai, da mãe e dos dois filhos do casal, vítimas do acidente, e, desta forma, foram denunciados por quatro homicídios praticados de forma dolosa. O órgão informou ainda a intenção de que ambos sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

Ainda de acordo com o Ministério Público, durante vistoria realizada no caminhão, a polícia apreendeu uma cartela de rebite, com uma unidade violada, o que indica o possível uso da substância pelo condutor. A alta velocidade também ficou comprovada por laudo pericial. Além disso, a carreta trafegava sem Certificado de Segurança Veicular no Detran.

Neste sentido, o caminhão não tinha autorização para transportar granito. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), à época do acidente, o veículo até estava com reboque adaptado para o transporte, mas não tinha a regularização necessária. Sobre este aspecto, o motorista seria multado.

“O proprietário do caminhão contratou o motorista e permitiu o transporte de granito em veículo que, embora adaptado para essa atividade, não possuía a devida regularização. Segundo a apuração, o caminhão já tinha se envolvido em outro sinistro, em 24 de abril de 2018 e precisava passar por uma vistoria técnica para a obtenção do Certificado. No entanto, utilizando-se de meios fraudulentos, o dono do caminhão obteve a retirada da restrição, colocando o veículo em circulação sem o certificado”, afirmou o MPES.?

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