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Ministério Público vai investigar liberação de evento em Itaparica

Ministério Público vai investigar liberação de evento em Itaparica

Órgão havia pedido à Justiça o cancelamento do Orla Folia, mas requerimento foi negado

Publicado em 16 de janeiro de 2018 às 12:03

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Bloco pré-carnaval termina em confusão e correria na orla de Vila Velha. (Internauta/WhatsApp Gazeta Online)

Diante da autorização da Prefeitura de Vila Velha para realização do Orla Folia (bloco de pré-carnaval, na Praia de Itaparica) o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) vai apurar responsabilidades e adotar as medidas necessárias. O evento, realizado no domingo, terminou em confusão e o órgão informou que havia pedido à Justiça, no último dia 10, que ele fosse cancelado.

Por nota, o órgão destaca “não ser crível que o bem de uso comum do povo venha a ser privatizado para atender a um determinado interesse econômico em detrimento da coletividade”, ao referir-se ao fato de a Avenida Estudante José Julio de Souza ter sido interditada para a passagem do bloco.

“Serão apuradas as responsabilidades quanto à liberação do evento, mesmo diante dos fatos concretos que ocorreram no Orla Folia 2017. Havia no compromisso firmado, naquela época, cláusula expressa quanto à impossibilidade de realização de novo evento, se houvesse qualquer descumprimento das obrigações pactuadas. Entretanto, mesmo diante do descumprimento e danos coletivos, o poder público municipal concedeu novamente autorização. Dessa forma, o MPES apresentará medida cabível”, ressalta.

AÇÃO

Os problemas registrados na edição do ano passado tinham motivado o MPES a ingressar com uma ação civil pública, no último dia 10, solicitando o cancelamento do desfile do bloco que havia sido marcado para o domingo. A Justiça, entretanto, negou o pedido ao avaliar que os motivos apresentados pela promotoria não sustentavam a suspensão do evento, desde que os organizadores cumprissem as normas acordadas com a prefeitura.

Entre os argumentos do MPES para a suspensão, estavam o volume de som superior aos 50 decibéis – limite para áreas residenciais – e a interdição avenida, dificultando a circulação de motoristas residentes na região.

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Em sua decisão, o juiz Fernando Freitas indeferiu o pedido de suspensão, mas determinou que a interdição fosse feita em apenas um sentido da via (Itaparica - Itapoã), que fosse respeitado o limite de som acordado com a prefeitura, de 100 decibéis, e que o horário do evento, das 13h às 17h, fosse atendido. O descumprimento de cada um desses pontos será punido com multa de R$ 30 mil.

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